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Criminalista Nato: Estelionato previdenciário e devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia
http://criminalistanato.blogspot.com/2015/05/estelionato-previdenciario-e-devolucao.html
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Quarta-feira, 27 de maio de 2015. B) art. 168-A do CP ( apropriação indébita previdenciária. Repar...
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Criminalista Nato: Terrorismo não é tipificado como crime pela legislação brasileira
http://criminalistanato.blogspot.com/2015/06/terrorismo-nao-e-tipificado-como-crime.html
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Quarta-feira, 3 de junho de 2015. Terrorismo não é tipificado como crime pela legislação brasileira.
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Criminalista Nato: Crime de tortura contra brasileiros cometido fora do território nacional
http://criminalistanato.blogspot.com/2015/06/crime-de-tortura-contra-brasileiros.html
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Quinta-feira, 11 de junho de 2015. Esclareça-se que NÃO há adequação ao art. 109, V, da CF. De igu...
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Criminalista Nato: Teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos
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O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Segunda-feira, 8 de junho de 2015. Princípio da insignificância e reincidência genérica. Considero...
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Criminalista Nato: É obrigatória a intervenção do Ministério Público no habeas corpus?
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O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Sexta-feira, 19 de junho de 2015. Depende da hipótese. Se impetrado o. Todavia, tratando-se de.
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Criminalista Nato: A análise de "reformatio in pejus" não pode ficar restrita ao quantum da pena aplicada
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O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Segunda-feira, 1 de junho de 2015. Recursos: Possibilidade de emendatio libelli. Se efetuarem prev...
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Criminalista Nato: Discriminação por orientação sexual: atipicidade e reprovabilidade
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O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Segunda-feira, 8 de junho de 2015. Ante a atipicidade da conduta. O Ministro Roberto Barroso consi...
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Criminalista Nato: Plenário do STF decide que MP pode realizar a investigação de crimes, atendidos certos parâmetros
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O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Segunda-feira, 25 de maio de 2015. Decisão do Plenário do STF. No julgamento, o Plenário do STF re...
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Criminalista Nato: Limitações à prova ilícita por derivação (exceções às exclusionary rules) - Questão do 58º MP GO
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O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Sexta-feira, 29 de maio de 2015. A) teoria da fonte independente ( independent source. A prova res...
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Criminalista Nato: O que se entende pela regra do concurso (ou cúmulo) material benéfico? Exemplifique.
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O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros. Supremo Tribunal Federal (STF). Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a. Fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. Quinta-feira, 30 de julho de 2015. Deve o magistrado PREFERIR o cúmulo das penas. Nesta situação, ...