questoesdeprocessopenal.blogspot.com
Questoes de Processo Penal: Agosto 2010
http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com/2010_08_01_archive.html
Questoes de Processo Penal. Terça-feira, 31 de agosto de 2010. OAB-SP 2007 OAB- SP 2005. A competência originária para julgar Governador de Estado é. A) do Juiz de Direito de primeira instância. B) do Tribunal de Justiça. C) do Superior Tribunal de Justiça. D) do Supremo Tribunal Federal. Exame de Ordem - Maio/2005 (126º Exame de Ordem SP). A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que. A) houve a consumação da infração. B) a infração foi praticada. A = Justiça Eleitoral = ju...
questoesdeprocessopenal.blogspot.com
Questoes de Processo Penal: Setembro 2010
http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com/2010_09_01_archive.html
Questoes de Processo Penal. Terça-feira, 28 de setembro de 2010. CONEXÃO E CONTINÊNCIA NO PROCESSO PENAL. Ambos os institutos tem como escopo fazer a reunião de processos. Uma terceira hipótese é o CONCURSO DE AGENTES, teremos também um único processo. CONEXÃO art. 76-. Art 76 I – AGENTES REUNIDOS – Vários criminosos reunidos em um mesmo local cometendo crimes diversos, como por exemplo, em um estádio de futebol, alguns cometem furtos, outros homicídios, vários praticam lesões corporais. ...Um segundo ca...
questoesdeprocessopenal.blogspot.com
Questoes de Processo Penal: OAB-SP 2007 OAB- SP 2005
http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com/2010/08/oab-sp-2007-oab-sp-2005.html
Questoes de Processo Penal. Terça-feira, 31 de agosto de 2010. OAB-SP 2007 OAB- SP 2005. A competência originária para julgar Governador de Estado é. A) do Juiz de Direito de primeira instância. B) do Tribunal de Justiça. C) do Superior Tribunal de Justiça. D) do Supremo Tribunal Federal. Exame de Ordem - Maio/2005 (126º Exame de Ordem SP). A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que. A) houve a consumação da infração. B) a infração foi praticada. A = Justiça Eleitoral = ju...
questoesdeprocessopenal.blogspot.com
Questoes de Processo Penal: Provas da OAB
http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com/2010/09/provas-da-oab.html
Questoes de Processo Penal. Terça-feira, 7 de setembro de 2010. Cprorrogado. D.compulsório. . Conforme lição sumular do egrégio STF, (sumula 145), entendemos como uma espécie de crime impossível o flagrante preparado ou provocado. OPÇÃO (B), caso que gera nulidade do ato praticado pelo agente policial. 19 – ( OAB/CESPE 2006.2) Assinale a opção incorreta de acordo com STJ e o STF. A) os conceitos de flagrante preparado e esperado se confundem. Os conceitos de flagrante esperado e preparado nã se confundem.
questoesdeprocessopenal.blogspot.com
Questoes de Processo Penal: Outubro 2010
http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com/2010_10_01_archive.html
Questoes de Processo Penal. Terça-feira, 19 de outubro de 2010. COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL. Competência = É a medida da jurisdição. Jurisdição que é a capacidade de julgar e de decidir. 1)Competência de Jurisdição (ou de justiça):. A Justiça do Trabalho não julga matéria penal. Mesmo crime contra organização do trabalho ou até mesmo falso testemunho na justiça do trabalho não será julgado por ela. A Justiça Eleitoral atrai demais crimes conexos. Crime contra indígena;.
questoesdeprocessopenal.blogspot.com
Questoes de Processo Penal: REVISÃO CRIMINAL
http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com/2010/09/revisao-criminal.html
Questoes de Processo Penal. Terça-feira, 21 de setembro de 2010. REVISÃO CRIMINAL art. 621 CPP. Para que possa haver a revisão criminal deve haver o transito em julgado de uma sentença penal condenatória. Réu absolvido não cabe revisão criminal. O único meio para se mudar o fundamento da absolvição é a apelação. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA é a que aplica medida de segurança. É uma Exceção a regra. CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL –. Pode pedir : Absolvição, desclassificação e diminuição de pena. 2ª ̵...
questoesdeprocessopenal.blogspot.com
Questoes de Processo Penal: COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com/2010/10/competencia-no-processo-penal.html
Questoes de Processo Penal. Terça-feira, 19 de outubro de 2010. COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL. Competência = É a medida da jurisdição. Jurisdição que é a capacidade de julgar e de decidir. 1)Competência de Jurisdição (ou de justiça):. A Justiça do Trabalho não julga matéria penal. Mesmo crime contra organização do trabalho ou até mesmo falso testemunho na justiça do trabalho não será julgado por ela. A Justiça Eleitoral atrai demais crimes conexos. Crime contra indígena;.
questoesdeprocessopenal.blogspot.com
Questoes de Processo Penal: INQUÉRITO POLICIAL
http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com/2010/10/inquerito-policial.html
Questoes de Processo Penal. Terça-feira, 12 de outubro de 2010. Não é um processo, é um procedimento administrativo destinado a colheita de provas. INQUISITIVO – Não admite o princípio da ampla defesa nem contraditório. SIGILOSO – admitindo algumas exceções como, por exemplo, o juiz, o MP, o advogado. O advogado sempre tem direito de ver os autos do processo (art. 7º do EOAB e súmula vinculante nº 14 do STF) e o preso, quando tiver esse acesso negado, cabe impetrar MS. O Promotor pode a partir do IP: Den...
questoesdeprocessopenal.blogspot.com
Questoes de Processo Penal: CONEXÃO E CONTINÊNCIA
http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com/2010/09/conexao-e-continencia.html
Questoes de Processo Penal. Terça-feira, 28 de setembro de 2010. CONEXÃO E CONTINÊNCIA NO PROCESSO PENAL. Ambos os institutos tem como escopo fazer a reunião de processos. Uma terceira hipótese é o CONCURSO DE AGENTES, teremos também um único processo. CONEXÃO art. 76-. Art 76 I – AGENTES REUNIDOS – Vários criminosos reunidos em um mesmo local cometendo crimes diversos, como por exemplo, em um estádio de futebol, alguns cometem furtos, outros homicídios, vários praticam lesões corporais. ...Um segundo ca...