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Danilo Blog
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Quinta-feira, 24 de setembro de 2009. 8220;Testemunha é a pessoa capaz e estranha ao feito, chamada a juízo para depor o que saiba sobre fato litigioso.” (João Monteiro). Testemunho – está generalizada a palavra para se entender que pode se da parte, de peritos e de terceiros. O brocardo testis unus, testis nullus (uma testemunha, testemunha nenhuma) hoje não tem a força de antigamente, uma vez que a qualidade deve prevalecer sobre a quantidade. Saber do fato litigioso – ter conhecimento;. C)- semelhança...
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Danilo Blog
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Domingo, 20 de setembro de 2009. Doutrina das Ações - Corrêa Telles. Sirvão de Introdução as reflexões seguintes:. 1a que o estudo das Acções é tão importante que ninguém, ignorando-as, sabe quantas vantagens lhe-resultão do estado sociál; pôis as Acções são os remedios, que as Leis nos-dão para havêrmos o nosso de mãos alhêias, ou para obrigarmos os outros a nos-cumprirem, o de que tem obrigação perfêita. 6a Que nenhum Alumno, apenas acaba seus estudos na Universidade, deve-se logo têr por habil para ju...
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Danilo Blog: Novembro 2010
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Quarta-feira, 3 de novembro de 2010. Sentença é o ato por meio do qual o juiz singular encerra a sua atividade no processo de conhecimento, conhecendo ou não o mérito da questão. Art 162 – atos do juiz. Põem termo ao processo sem conhecimento do mérito (sentenças terminativas, tais como a declaração da petição inicial inepta ou extinção do processo) ou conhecimento do mérito (sentenças definitivas). As sentenças se classificam tomando por base o seu conteúdo, em:. 2 Condenatórias: Como a declaratória, co...
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Danilo Blog: E por falar em Justiça...
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Sábado, 20 de março de 2010. E por falar em Justiça. Danilo Pereira Borges (*). Talvez tenha sido o vedetismo da CPI do Judiciário, com seus fortes e. Lamentáveis fatos, que nos fez lembrar que a justiça mínima de que. Precisamos para viver com dignidade, ainda se ache tão longe do seu devido. Depois que tivemos a versão exata de que pessoas diretamente ligadas ao. Poder Judiciário, ou sejam, pessoas que, mais do que ninguém, deveriam. Manter uma conduta honrada, canalizam o dinheiro público para as suas.
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Danilo Blog
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Quinta-feira, 24 de setembro de 2009. Conceito: Perícia consiste no meio de prova pelo qual, no processo, pessoas entendidas verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer. 8220;Perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração científica ou técnica da veracidade de situações, coisas ou fatos.” (Valder Luiz Palombo Alberto, in Perícia Contábil, Ed.Atlhas, SP, 1996). Prova pericial ou perícia, consistem em. A)- em relação ao processo. III - fatos tra...
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Danilo Blog: Março 2010
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Sábado, 20 de março de 2010. E por falar em Justiça. Danilo Pereira Borges (*). Talvez tenha sido o vedetismo da CPI do Judiciário, com seus fortes e. Lamentáveis fatos, que nos fez lembrar que a justiça mínima de que. Precisamos para viver com dignidade, ainda se ache tão longe do seu devido. Depois que tivemos a versão exata de que pessoas diretamente ligadas ao. Poder Judiciário, ou sejam, pessoas que, mais do que ninguém, deveriam. Manter uma conduta honrada, canalizam o dinheiro público para as suas.
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Danilo Blog: Da sentença
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Quarta-feira, 3 de novembro de 2010. Sentença é o ato por meio do qual o juiz singular encerra a sua atividade no processo de conhecimento, conhecendo ou não o mérito da questão. Art 162 – atos do juiz. Põem termo ao processo sem conhecimento do mérito (sentenças terminativas, tais como a declaração da petição inicial inepta ou extinção do processo) ou conhecimento do mérito (sentenças definitivas). As sentenças se classificam tomando por base o seu conteúdo, em:. 2 Condenatórias: Como a declaratória, co...
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Danilo Blog: Setembro 2009
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Quinta-feira, 24 de setembro de 2009. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8220;Audiência de instrução e julgamento é ato processual público, solene, substancial do processo, presidido pelo juiz, onde se instrui, discute e decide a causa.” ELIÉZER ROSA. Poderá deixar de ser marcada na audiência preliminar (art. 331, § 2o final). A audiência regulada pelo Cód. se informa, pelos seguintes princípios em que traduz o procedimento oral:. É dispensável nos casos do art. 330 CPCivil. Inerente ao...
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Danilo Blog: Junho 2009
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Terça-feira, 16 de junho de 2009. Dilemas históricos do procedimento ordinário. Dilemas históricos do procedimento ordinário. Carlos Vicente Coutinho Neto*. A cristandade medieval observou, outrossim, o princípio da celeridade processual, a seu modo. Os acusados, imersos num lago ou rio, tinham a chance de salvar a si mesmos a nado. Os exaustos morriam afogados, “não tendo sido, portanto, salvos por Deus, e, logo, eram culpados”. A própria tripartição clássica dos poderes de Montesquieu incentivou tal re...