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Direito do Consumidor

Sexta-feira, 19 de junho de 2009. Conhecimento Prévio do Conteúdo do Contrato. O CDC também estabelece regra relativa ao dever pré-contratual, demonstrando, assim, a importância que dá a fase preparatória da relação contratual. Verifica-se que o CDC impõe ao fornecedor, antes de ser concluído o contrato, o dever de informar o consumidor, sob pena de não obrigá-lo, sobre as cláusulas e o conteúdo do contrato. Postado por Vanessa Rung. Quarta-feira, 17 de junho de 2009. A condição de vulnerável é imposta a...

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Sexta-feira, 19 de junho de 2009. Conhecimento Prévio do Conteúdo do Contrato. O CDC também estabelece regra relativa ao dever pré-contratual, demonstrando, assim, a importância que dá a fase preparatória da relação contratual. Verifica-se que o CDC impõe ao fornecedor, antes de ser concluído o contrato, o dever de informar o consumidor, sob pena de não obrigá-lo, sobre as cláusulas e o conteúdo do contrato. Postado por Vanessa Rung. Quarta-feira, 17 de junho de 2009. A condição de vulnerável é imposta a...
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Sexta-feira, 19 de junho de 2009. Conhecimento Prévio do Conteúdo do Contrato. O CDC também estabelece regra relativa ao dever pré-contratual, demonstrando, assim, a importância que dá a fase preparatória da relação contratual. Verifica-se que o CDC impõe ao fornecedor, antes de ser concluído o contrato, o dever de informar o consumidor, sob pena de não obrigá-lo, sobre as cláusulas e o conteúdo do contrato. Postado por Vanessa Rung. Quarta-feira, 17 de junho de 2009. A condição de vulnerável é imposta a...

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Direito do Consumidor: Do risco do empreendimento

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Quarta-feira, 17 de junho de 2009. Do risco do empreendimento. Pela teoria do risco do empreendimento, diz Cavalieri: “todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa”. Postado por Vanessa Rung. Assinar: Postar comentários (Atom). Conhecimento Prévio do Conteúdo do Contrato. A diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiênc. Do risco do empreendimento.

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Direito do Consumidor: Dano Moral Putativo

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Quarta-feira, 22 de abril de 2009. O Dano Moral é a ofensa ao patrimônio imaterial e não suscetível de valoração econômica. Admitir a hipótese de uma responsabilidade sem dano evidenciaria no instituto mais uma natureza penal que civil. Perder-se-ia o caráter restitutivo da condenação em face de outro meramente punitivo. Bastaria a ocorrência de ação antijurídica para fazer incidir a condenação. O direito civil moderno tenta se afastar cada vez mais do direito primitivo, que privilegiava o castigo.

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Direito do Consumidor: A diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência

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Quarta-feira, 17 de junho de 2009. A diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência. A condição de vulnerável é imposta ao consumidor por determinação legal, já a hipossuficiência é uma condição a mais, ou seja, há consumidores que, além de vulneráveis, são também hipossuficientes, o que os deixa ainda mais fragilizados. Postado por Vanessa Rung. Assinar: Postar comentários (Atom). Conhecimento Prévio do Conteúdo do Contrato. A diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiênc.

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Direito do Consumidor: Cláusulas Abusivas

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Quinta-feira, 4 de junho de 2009. A cláusula abusiva é a manifestação por excelência do abuso de direito no contrato, pois se abusa de um direito quando se visa a um fim diferente daquele que o legislador objetivara. O contratante que se utiliza da convenção para obter proveito excessivo e injusto abusa de seu direito de contratar. A Resolução do Conselho Europeu definiu as cláusulas abusivas como:. CDC – DOGMAS DA VONTADE – 1) boa fé. 1) uma aproximação subjetiva – conecta a abusividade mais com a...

5

Direito do Consumidor: Abril 2009

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Quarta-feira, 22 de abril de 2009. O Dano Moral é a ofensa ao patrimônio imaterial e não suscetível de valoração econômica. Admitir a hipótese de uma responsabilidade sem dano evidenciaria no instituto mais uma natureza penal que civil. Perder-se-ia o caráter restitutivo da condenação em face de outro meramente punitivo. Bastaria a ocorrência de ação antijurídica para fazer incidir a condenação. O direito civil moderno tenta se afastar cada vez mais do direito primitivo, que privilegiava o castigo.

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DIREITO DO CONSUMIDOR

Domingo, 10 de agosto de 2008. É faculdade, mas parece colégio. Imaturidade emocional e despreparado intelectual dos alunos fazem as universidades se comportarem como escolas. Por CLAUDIA JORDÃO E VERÔNICA MAMBRINI. MÃES A POSTOS Na faculdade, notas, faltas e trabalhos são vigiados pelos pais. Prof Gomes dos Santos. Links para esta postagem. Segunda-feira, 10 de março de 2008. Custo de venda a prazo deve ser informado ao consumidor. A exigência da apresentação do CET foi feita pelo Conselho Monetário Nac...

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Direito do Consumidor Bancário

Ana Cláudia Gomes Bruschi é advogada atuante em São José dos Campos na área de Direito do Consumidor Bancário. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Terça-feira, 5 de junho de 2012. Vítima de estelionatário é indenizada por Banco em R$ 20mil. Banco Itaú deve pagar R$ 20 mil de indenização à vítima de estelionatário. A instituição financeira, na contestação, afirmou que a documentação apresentada estava isenta de qualquer irregularidade que pudesse gerar suspei...

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DIREITO DO CONSUMIDOR ELIANE OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS - UOL Blog

DIREITO DO CONSUMIDOR ELIANE OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS. ELIANE OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. DIREITO DO CONSUMIDOR (24) 88043971. Escrito por direitodoconsumidorelianeofran às 23h31. Ver mensagens anteriores ]. Dê uma nota para meu blog. UOL - O melhor conteúdo. BOL - E-mail grátis. ELIANE OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS. O que é isto? Leia este blog no seu celular.

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Sexta-feira, 19 de junho de 2009. Conhecimento Prévio do Conteúdo do Contrato. O CDC também estabelece regra relativa ao dever pré-contratual, demonstrando, assim, a importância que dá a fase preparatória da relação contratual. Verifica-se que o CDC impõe ao fornecedor, antes de ser concluído o contrato, o dever de informar o consumidor, sob pena de não obrigá-lo, sobre as cláusulas e o conteúdo do contrato. Postado por Vanessa Rung. Quarta-feira, 17 de junho de 2009. A condição de vulnerável é imposta a...

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Direito do Consumidor UFOP – Projeto de Extensão – Informação e Educação como instrumentos de garantia e de acesso aos seus direitos

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