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FAF Consultorias - Certidões, Consultas e Serviços
http://conveniosfederais.com.br/certidoes.htm
Aqui você encontra os links para consultar e retirar todas as certidões necessárias para a formalização dos projetos a serem enviados para os órgãos descentralizadores de recursos. Nestes links você será direcionado aos órgãos competentes para poder formalizar suas denúncias sobre possíveis irregularidades em convênios.
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FAF - Consultorias em Convênios com o Setor Público
http://conveniosfederais.com.br/index.htm
Para conhecer as principais funcionalidades do GECONV Clique Aqui! Consulte a IN 01/97 da STN, com Busca Dirigida. FAF Consultorias LTDA :. Consulte o Decreto 6.170/07. Que regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres, com busca dirigida, já inclusas as alterações introduzidas pelos Decretos 6.329/07, 6.428/08, 6.497/08 e 6.619/08, 7.568/11 e 7594/11. Consulte a nova regulamentação sobre convênios. Portaria Interministerial 507/11, com busca dirigida.
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http://conveniosfederais.com.br/quemsomos.htm
Ainda adicionando a essa prática as experiências vividas por ocasião da realização dos treinamentos sobre convênios às diversas esferas de governo, nos levou a considerar oportuno se pudéssemos transferir um pouco dessa vivência adquirida na gestão de recursos financeiros transferidos por convênios àqueles que, por um motivo ou outro, não dispõem de acesso a essas informações. A nossa trajetória ao longo desses anos através da realização de muitas consultorias e treinamentos n...No mercado de consultoria...
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FAF - Consultorias em Convênios com o Setor Público
http://www.conveniosfederais.com.br/index2.html
Para conhecer as principais funcionalidades do GECONV Clique Aqui! Consulte a IN 01/97 da STN, com Busca Dirigida. FAF Consultorias LTDA :.
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Instruções Normativas - IN STN 01/97
http://conveniosfederais.com.br/IN/in0197final.htm
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 1997. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Com as alterações introduzidas pelas IN’s 01/99, 01/00, 05/01, 06/01, 01/02, 02/02, 04/03, 01/04, 05/04, 02/06, 01/07, 04/07 e 07/07. DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE NATUREZA FINANCEIRA QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. Nota: Artigo alterado pela IN 07/07. I - convênio. Oacute;rg&...