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Jáder Miranda de Almeida

Jáder Miranda de Almeida. O objetivo é abordar de forma prática questões jurídicas pontuais, para as quais não se encontra ampla abordagem na doutrina. Domingo, 27 de março de 2011. Súmula 83 do STJ e art. 105, III, a da CF. Os recursos submetem-se a juízos de admissibilidade e de mérito, os quais se referem, respectivamente, aos requisitos formais e procedência do pedido de reforma, anulação ou integração da decisão atacada. Uma das hipóteses em que se mostra cabido o Recurso Especial é a divergência ju...

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Jáder Miranda de Almeida. O objetivo é abordar de forma prática questões jurídicas pontuais, para as quais não se encontra ampla abordagem na doutrina. Domingo, 27 de março de 2011. Súmula 83 do STJ e art. 105, III, a da CF. Os recursos submetem-se a juízos de admissibilidade e de mérito, os quais se referem, respectivamente, aos requisitos formais e procedência do pedido de reforma, anulação ou integração da decisão atacada. Uma das hipóteses em que se mostra cabido o Recurso Especial é a divergência ju...

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Jáder Miranda de Almeida: Súmula 83 do STJ e art. 105, III, a da CF

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Jáder Miranda de Almeida. O objetivo é abordar de forma prática questões jurídicas pontuais. Domingo, 27 de março de 2011. Súmula 83 do STJ e art. 105, III, a da CF. Os recursos submetem-se a juízos de admissibilidade e de mérito, os quais se referem, respectivamente, aos requisitos formais e procedência do pedido de reforma, anulação ou integração da decisão atacada. Uma das hipóteses em que se mostra cabido o Recurso Especial é a divergência jurisprudencial. Vale dizer, quando tribunais diversos es...

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Jáder Miranda de Almeida: Março 2011

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Jáder Miranda de Almeida. O objetivo é abordar de forma prática questões jurídicas pontuais. Domingo, 27 de março de 2011. Súmula 83 do STJ e art. 105, III, a da CF. Os recursos submetem-se a juízos de admissibilidade e de mérito, os quais se referem, respectivamente, aos requisitos formais e procedência do pedido de reforma, anulação ou integração da decisão atacada. Uma das hipóteses em que se mostra cabido o Recurso Especial é a divergência jurisprudencial. Vale dizer, quando tribunais diversos es...

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Jáder Miranda de Almeida: Fluência de prazo recursal

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Jáder Miranda de Almeida. O objetivo é abordar de forma prática questões jurídicas pontuais. Quarta-feira, 26 de janeiro de 2011. Fluência de prazo recursal. Em conclusão: o prazo para recurso conta-se apenas da juntada aos autos do AR/mandado cumprido, sendo que cada recorrente deve observar a data de juntada do seu mandado/AR". Para quem defende o art. 241 do CPC, o prazo somente se inicia com a juntada aos autos do mandado ou do aviso de recebimento (AR) cumprido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENT...

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Jáder Miranda de Almeida: Recurso extraordinário em regime de multiplicidade

http://www.jadermirandadealmeida.blogspot.com/2011/03/recurso-extraordinario-em-regime-de.html

Jáder Miranda de Almeida. O objetivo é abordar de forma prática questões jurídicas pontuais. Domingo, 27 de março de 2011. Recurso extraordinário em regime de multiplicidade. Negada pelo STF a repercussão geral, os recursos sobrestados são automaticamente inadmitidos. Julgado o extraordinário, o tribunal local deverá retratar-se ou declarar o prejuízo dos recursos, a depender da conformidade do acórdão ou do RE com a posição sufragada pelo Supremo. Apenas se o tribunal local mantiver a decisão co...Esse ...

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Jáder Miranda de Almeida: Janeiro 2011

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Jáder Miranda de Almeida. O objetivo é abordar de forma prática questões jurídicas pontuais. Quarta-feira, 26 de janeiro de 2011. Fluência de prazo recursal. Em conclusão: o prazo para recurso conta-se apenas da juntada aos autos do AR/mandado cumprido, sendo que cada recorrente deve observar a data de juntada do seu mandado/AR". Para quem defende o art. 241 do CPC, o prazo somente se inicia com a juntada aos autos do mandado ou do aviso de recebimento (AR) cumprido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENT...

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Jáder Miranda de Almeida. O objetivo é abordar de forma prática questões jurídicas pontuais, para as quais não se encontra ampla abordagem na doutrina. Domingo, 27 de março de 2011. Súmula 83 do STJ e art. 105, III, a da CF. Os recursos submetem-se a juízos de admissibilidade e de mérito, os quais se referem, respectivamente, aos requisitos formais e procedência do pedido de reforma, anulação ou integração da decisão atacada. Uma das hipóteses em que se mostra cabido o Recurso Especial é a divergência ju...

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9834; Pode chegar, que a casa é grande e é toda nossa. ♪. Compartilhar com o Pinterest. Eu não tenho soluções. Eu só tenho opiniões". O título do post, por falta de criatividade deste que vos escreve, é tirado da entrevista de Dom Helder. Compartilhar com o Pinterest. Compartilhar com o Pinterest. Não sei como fui parar nesse vídeo. Tem dessas coisas a internet, né? Ps: e dá um orgulho besta de saber que. é do Brasil! Compartilhar com o Pinterest. A rainha das Rainhas no comando da sua Furiosa. Em meu úl...

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21 de jul de 2011. Segue algumas fotos da Ramadinha. Palco da 3ª Ramadinha, em Encruzilhada do Sul. Violão base: Juliano Rodrigues; percussão: Luis Fernando Santos, violão solo: Jonatas Cardoso; violino: Douglas Mendes. Comissão avaliadora: Zulmar Benitez, Jaime Brum Carlos e Carlos Madruga. Baita abraço, "tamo" junto! Postado por Jader Leal. Compartilhar com o Pinterest. 18 de jul de 2011. Se o Amor Vara a Cancela. Assim que conseguir as fotos, vou postar. Um grande abraço, boa semana para todos nós!