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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO: Junho 2010
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO. Rafael Ney Müller - OAB/SC 27.644. Quarta-feira, 30 de junho de 2010. REGULAMENTO ADUANEIRO - MATERIAL DE APOIO. Nessa semana após dar algumas consultas a uma empresa vi que o operacional estava carente de ter seu próprio entendimento no que se refere à legislação pertinente e por isso criei alguns módulos resumos dos 820 artigos do nosso regulamento aduaneiro facilitando assim a consulta e o conhecimento dos procedimentos aduaneiros. Advogado - OAB/SC 27.644. O Tribunal de Justi...
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO: MAJORAÇÃO DA TAXA SISCOMEX - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO. Rafael Ney Müller - OAB/SC 27.644. Terça-feira, 31 de maio de 2011. MAJORAÇÃO DA TAXA SISCOMEX - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. O ministro da Fazenda, em 23 de maio de 2011, pela Portaria MF nº 257, majorou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil (RFB). A majoração de tributos é prática comum em nosso ordenamento jurídico, no entanto o aumento deve ocorrer por meio do veículo introd...
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO: Maio 2011
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO. Rafael Ney Müller - OAB/SC 27.644. Terça-feira, 31 de maio de 2011. MAJORAÇÃO DA TAXA SISCOMEX - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. O ministro da Fazenda, em 23 de maio de 2011, pela Portaria MF nº 257, majorou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil (RFB). A majoração de tributos é prática comum em nosso ordenamento jurídico, no entanto o aumento deve ocorrer por meio do veículo introd...
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO: STJ libera multa de guerra fiscal
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO. Rafael Ney Müller - OAB/SC 27.644. Quarta-feira, 11 de maio de 2011. STJ libera multa de guerra fiscal. Amigos, mais uma noticia acerca da guerra fiscal travada entre os Estados. Por Maíra Magro De Brasília,. Repassado por Kátia de Oliveira. Mas na entrada das mercadorias, o Estado do Mato Grosso recusou-se a aceitar o uso integral dos créditos, com o argumento de que deveriam se limitar ao recolhimento de fato - ou seja, 9%. A Novo Mundo relatou que foi autuada ao entrar com...
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO: Ministros do STF declaram inconstitucionais benefícios fiscais.
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO. Rafael Ney Müller - OAB/SC 27.644. Quinta-feira, 2 de junho de 2011. Ministros do STF declaram inconstitucionais benefícios fiscais. O pedido feito pelo Estado do Paraná na ADI afirmava que as normas impugnadas instituem benefícios de natureza fiscal, extrafiscal e financeira-fiscal, aplicáveis especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de cinco anos. “A vantagem concedida consiste na redução do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e S...Em seu ...
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO: GOVERNO DECRETA O FIM DA VISTORIA ADUANEIRA
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO. Rafael Ney Müller - OAB/SC 27.644. Quinta-feira, 2 de junho de 2011. GOVERNO DECRETA O FIM DA VISTORIA ADUANEIRA. Jornalismo Netmarinha (jornalismo@netmarinha.com.br). A publicação da Lei Ordinária 12.350 de 20 de dezembro de 2010, decretou o fim da Vistoria Aduaneira, também conhecida por Vistoria Oficial. O artigo 40 da referida Lei altera a redação do artigo 60 do Decreto lei 37/66 e revoga o instrumento da Vistoria Aduaneira. Em abril/2011, o IBD Trans - Instituto Brasileiro ...
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO: Junho 2011
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO. Rafael Ney Müller - OAB/SC 27.644. Terça-feira, 7 de junho de 2011. As distorções tributárias do Brasil. Esta manobra constitucional, fruto da famosa voracidade fazendária representa na verdade um verdadeiro estelionato tributário contra os contribuintes brasileiros. Mas assim agindo, desfrutando de seu poder legisferante, não pode o Fisco, sob o ponto de vista moral, ético e jurídico no seu substrato mais consistente, usar de “tornures” conceituais para aumentar seus...Adotar co...
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO: Julho 2010
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO. Rafael Ney Müller - OAB/SC 27.644. Segunda-feira, 12 de julho de 2010. Exoneração de servidor reprovado no estágio probatório é mantida pelo STJ. Segundo os autos, o servidor tomou posse no cargo de engenheiro elétrico do quadro de pessoal do TJRO em 2002. Submetido a avaliações periódicas de desempenho, ele não atingiu a média mínima das pontuações no estágio probatório e foi exonerado do cargo. Coordenadoria de Editoria e Imprensa. Advogado - OAB/SC 27.644. A partir do dia 2 de...
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MÜLLER GRUPO - ADVOGADO
http://rafaelneymuller.blogspot.com/2011/05/segue-julgamento.html
MÜLLER GRUPO - ADVOGADO. Rafael Ney Müller - OAB/SC 27.644. Quarta-feira, 11 de maio de 2011. RENOVADO O JULGAMENTO, APÓS O VOTO DO SR. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, ACOMPANHANDO O SR. MINISTRO CASTRO MEIRA, A TURMA, POR MAIORIA, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO-RELATOR, CONFORME A SEGUINTE EMENTA:. 3 NA HIPÓTESE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO FEITO, PORQUANTO, NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 14...