querosersocio-apen.blogspot.com
APEN: Artigo 11.º
http://querosersocio-apen.blogspot.com/2009/11/artigo-11.html
Quinta-feira, 19 de novembro de 2009. Um - Compete à Direcção:. A) Definir as regras de organização da Associação. B) Fiscalizar o cumprimento, a nível nacional e internacional, das regras relativas à Associação e associados. C) Gerir a Associação e representá-la, activa e passivamente, em juízo e fora dele;. D) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos. E) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;. F) Elaborar o balanço, o relatório e as contas,. L) Nomear o Secretário-Geral;.
querosersocio-apen.blogspot.com
APEN: Novembro 2009
http://querosersocio-apen.blogspot.com/2009_11_01_archive.html
Quinta-feira, 19 de novembro de 2009. A Associação Portuguesa de Equitação Natural, adiante designada por (APEN), sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e de duração indeterminada. Um - A APEN tem carácter nacional e tem como finalidade a defesa e promoção da Espécie Equina de qualquer raça em qualquer território de nacionalidade Portuguesa. Três – Para prossecução dos seus fins, a APEN actuará designadamente no sentido de:. Dois – A Associação poderão criar ou encerrar ...
querosersocio-apen.blogspot.com
APEN: Artigo 4.º
http://querosersocio-apen.blogspot.com/2009/11/artigo-4.html
Quinta-feira, 19 de novembro de 2009. Associados e Respectivas Categorias. Um – Associação terá. Quatro categorias de associados: de mérito, efectivos, correspondentes; simpatizantes e fundadores. Três - São Associados efectivos os cavaleiros praticantes da equitação natural, que contribuam ou possam contribuir para a prossecução do objecto associativo, e sejam admitidos por deliberação da Direcção. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Formulário de Sócio APEN. Ver o meu perfil completo.
querosersocio-apen.blogspot.com
APEN: Artigo 7.º
http://querosersocio-apen.blogspot.com/2009/11/artigo-7.html
Quinta-feira, 19 de novembro de 2009. Perda da Qualidade de Associado. Um - A qualidade de associado extingue-se por demissão, morte, dissolução ou exclusão. Dois - A demissão de um associado deverá ser requerida por escrito à direcção, com antecedência mínima de um mês em relação ao fim do exercício do ano em curso, no momento a partir qual entrará em vigor. Enquanto a demissão não se tornar eficaz o associado continuará na titularidade dos seus direitos e obrigações sociais. Seis - Da decisão definitiv...
querosersocio-apen.blogspot.com
APEN: Artigo 5.º
http://querosersocio-apen.blogspot.com/2009/11/artigo-5.html
Quinta-feira, 19 de novembro de 2009. Um – constituem direitos dos associados efectivos:. A) Tomar parte nas assembleias-gerais;. B) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;. C) Requerer a convocação da Assembleia Geral;. D) Utilizar os serviços criados pela Associação;. E) Assistir e participar nas exposições, concursos e outras realizações de iniciativa ou com a colaboração da Associação;. F) Participar na concretização do objecto da Associação definido no artigo segundo destes estatutos;.
querosersocio-apen.blogspot.com
APEN: Artigo 16.º
http://querosersocio-apen.blogspot.com/2009/11/artigo-16.html
Quinta-feira, 19 de novembro de 2009. O Conselho Fiscal e Disciplinar reunirá por convocação do Presidente ou, no seu impedimento, por um dos vogais. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Formulário de Sócio APEN. Ver o meu perfil completo.
querosersocio-apen.blogspot.com
APEN: Artigo 8.º
http://querosersocio-apen.blogspot.com/2009/11/artigo-8.html
Quinta-feira, 19 de novembro de 2009. Administração, Funcionamento e Órgãos da Associação. Um – São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho de Coordenação Internacional e o Conselho Fiscal e Disciplinar, Comissão de Fiscalização. Dois – A Direcção deverá nomear um Secretário-Geral, ao qual competirão todas as funções de natureza administrativa da Associação, bem como as de promover e executar as deliberações da Direcção. 1b) Designação e Duração do Mandato. Seis – O Preside...
querosersocio-apen.blogspot.com
APEN: Artigo 13.º
http://querosersocio-apen.blogspot.com/2009/11/artigo-13.html
Quinta-feira, 19 de novembro de 2009. Um - Para obrigar a Associação são necessárias e suficientes as assinaturas de dois membros da Direcção, dos quais um terá de ser Presidente ou um dos Vice-Presidentes, podendo ser nomeados procuradores para actos específicos. Dois - Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do Secretário-Geral. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Formulário de Sócio APEN. Ver o meu perfil completo.
querosersocio-apen.blogspot.com
APEN: Artigo 10.º
http://querosersocio-apen.blogspot.com/2009/11/artigo-10.html
Quinta-feira, 19 de novembro de 2009. Um - A Direcção é constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um número par de vogais até ao máximo de catorze. Dois – A Direcção poderá constituir uma Comissão Executiva composta pelo Presidente, os dois Vice-Presidentes e um número par de vogais à qual serão cometidas as funções de gestão corrente da Associação,. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Formulário de Sócio APEN. Ver o meu perfil completo.