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Trabalhos Realizados Arte muito legal. Convites infantis e lembrancinhas
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Marcos Alencar | Trabalhismo em Debate
Turma nega agravo de empresa que pedia pena de confissão ficta por atraso de oito minutos de trabalhador. Justiça do Trabalho considera nula dispensa de dependente químico por abandono de emprego. Ministro Brito Pereira realiza na próxima semana correição ordinária no TRT da 23ª Região (MT). Presidente do TST visita obra do TRT-BA. Motorista obrigado a dormir no caminhão vai receber indenização por dano moral. ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO TST. O CAMISA 29 E AS CRISES 2008, 2015 …. BOA-FÉ DEVE NORTEAR A. A CESSAÇÃ...
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JORNADA EXAUSTIVA GERA DANO EXISTENCIAL. Não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina". ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO 2015. Aos Drs. José Affonso Dallegrave Neto e Marcos Neves Fava. ACÚMULO E DESVIO FUNCIONAL. Há amparo legal para deferir a indenização equivalente ao prejuízo? Dr José Affonso Dallegrave Neto. QUANDO O DEVEDOR TEM QUE PAGAR O INCONTROVERSO. Fiado, só amanhã". Dr Marcos Neves Fava.
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Escritório de Advocacia em Campinas | Especializado em Direito Trabalhista - De Paula Santos
Escritório de Advocacia em Campinas. Especializado em Direito Trabalhista - De Paula Santos. Presta serviços em diversas especialidades. Através da gestão de carteiras de processos judiciais. Questões imobiliárias, possessórias, indenizatórias por responsabilidade civil, cobrança, execução e contratos. Atuação administrativa para defesa em autos de infração e execuções fiscais envolvendo ICMS, IPI, IPTU, IR e demais tributos. Além da atuação no Corporativo Empresarial. Nas áreas de:. Personalizadas segun...
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DEVOLUÇÃO IMPOSTO DE RENDA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DEVOLUÇÃO IMPOSTO DE RENDA. Terça-feira, 8 de junho de 2010. STJ e STF obrigam Leão a devolver cobranças indevidas na área trabalhista. Confirmando muitas das ações da BAGGIO na justiça! STJ e STF obrigam Leão a devolver cobranças indevidas na área trabalhista. A decisão só vale para trabalhadores que obtiveram vitória na Justiça nos últimos cinco anos, tempo da prescrição do direito à reclamação. FONTE/ORIGEM = http:/ www.editoramagister.com/noticia ler.php?
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