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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL

CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 8 de julho de 2014. Curador Especial em favor do idoso*. Além das hipóteses do CPC, é possível que leis especiais determinem a nomeação de curador especial, em outros casos. Um exemplo é dado pela Lei n. 8.842/94; quando a parte ou interveniente for um idoso (maior de sessenta anos). Mas a de fiscalizar se os interesses do idoso estão sendo adequadamente protegidos e defendidos. Só haverá a necessidade de nomeação se o idoso estiver em situação de risco.

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 8 de julho de 2014. Curador Especial em favor do idoso*. Além das hipóteses do CPC, é possível que leis especiais determinem a nomeação de curador especial, em outros casos. Um exemplo é dado pela Lei n. 8.842/94; quando a parte ou interveniente for um idoso (maior de sessenta anos). Mas a de fiscalizar se os interesses do idoso estão sendo adequadamente protegidos e defendidos. Só haverá a necessidade de nomeação se o idoso estiver em situação de risco.
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 8 de julho de 2014. Curador Especial em favor do idoso*. Além das hipóteses do CPC, é possível que leis especiais determinem a nomeação de curador especial, em outros casos. Um exemplo é dado pela Lei n. 8.842/94; quando a parte ou interveniente for um idoso (maior de sessenta anos). Mas a de fiscalizar se os interesses do idoso estão sendo adequadamente protegidos e defendidos. Só haverá a necessidade de nomeação se o idoso estiver em situação de risco.

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2014

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2009

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2010

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Maio 2009

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Curador especial do réu citado fictamente*

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 8 de julho de 2014. Curador especial do réu citado fictamente*. O mais comum das hipóteses de nomeação de curador especial é em favor do réu revel citado fictamente, por edital ou com hora certa. Quando a citação é ficta, o juiz deve aguardar o prazo de resposta, dada a possibilidade de que o réu tenha sabido do processo, e constitua advogado, apresentando defesa. Por isso, a lei alude ao curador especial para o revel, que tenha deixado transcorrer. Curador e...

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Assistência - Arts. 50 a 55 do CPC

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Intervenção de Terceiros

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 5 de setembro de 2010. Assiste ao magistrado o dever de praticar os atos destinados a solucionar os conflitos de interesses dentro de um processo. Assim, ao longo de toda essa fase, analisará as alegações das partes e as provas trazidas e proferirá a sentença de mérito, esgotando sua tarefa jurisdicional (ao menos em parte). Todavia, as relações de direito material que entram em conflito e dão ensejo a um processo nem sempre se limitam a atingir o autor e o réu. Há te...

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Estudos de Direito Processual Civil. : Outubro 2008

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Estudos de Direito Processual Civil. Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED. Associação Brasileira de Advogados - ABA. Domingo, 5 de outubro de 2008. As exceções vêm do Direito Processual Civil romano (exceptios = defesas). Estão previstas nos artigos 304 e seguintes do CPC, e são defesas de natureza processual. Existem dois tipos de exceções:. I - Exceção de Incompetência (arts. 112, 114 e 307 a 311). As exceções de incompetência visam afastar o Juízo relativamente incompetente. A incompetênci...

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Abril 2009

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Exercícios Sobre os Procuradores: o advogado

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1

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