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DIREITO CÍVEL E FAMÍLIA
DIREITO CÍVEL E FAMÍLIA. Este Blog é voltado para a área de Direito Cível em geral, com artigos, peças, legislação e decisões em geral, e também para a área de Direito de Familia, tais como: Adoção, guarda compartilhada, divórcio, alimentos etc Todos os artigos exibidos são compartilhados com todos aqueles que tiverem interesse em buscar conhecimentos. Os artigos postados são uma introdução do assunto, nada aprofundado, apenas a titulo de conhecimento. DECISÃO FAVORÁVEL CONTRA RENOVA. Quanto ao mérito, o...
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Direito Civil
Sábado, 10 de março de 2018. Súmula 603 do STJ. É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. . Segunda Seção, aprovada em 22/2/2018, DJe 26/2/2018. Compartilhar com o Pinterest.
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Direito Civil
Entendido como o conjunto de normas jurídicas que acondicionam a relação entre os particulares, é divido em quatro ramificações, como o Direito Industrial. Que envolve normas sobre marcas de fábrica e de comércio, o Direito Agrário. Que envolve regulamentação de propriedade e a relação entre o homem e a propriedade rural, o Direito Comercial. Que se trata das relações jurídicas no âmbito das atividades empresariais, e por fim, o Direito Civil. É regido pelo Código Civil. Aceitar a ideia de que todo o ser...
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Sexta-feira, 11 de dezembro de 2009. RESULTADO FINAL DAS NOTAS OBTIDAS. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – CCJS. UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO – UAD. DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II – OBRIGAÇÕES – PARTE GERAL. PROFESSOR: MS JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. 4 ÁLVARO AGMO BEZERRA DE MIRA 90 80 85 8,5. 5 AMANAYALLA CAROLINO DE MATOS 100 100 100 DEZ. 6 ANA CLÁUDIA RAMOS CAZE 80 75 85 8,0. 7 ANTONIA IARA BATISTA DE SOUSA 100 100 100 DEZ. 21 JAIME MELO RIBEIRO 100...
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Direito Civil em Debate
Sexta-feira, 18 de novembro de 2011. DIREITOS DE PERSONALIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. As crianças, na condição de pessoas, são. Titulares de direitos de personalidade intransmissíveis e irrenunciáveis, sendo estes entendidos como o conjunto de prerrogativas individuais que corroboram uma noção individual e singular de Vida Digna, ou seja, de Vida Boa. Art 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata es...