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Direito das Sucessões

Segunda-feira, 6 de setembro de 2010. Aulas 37-39, 14/09/2010 - Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos. UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO. PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II – SEMETRE LETIVO: 2010.2 Aulas 37-39, 14/09/2010. Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos. I- ASSUNÇÃO DE DÍVIDA:. A matéria esta disciplinada no CC/2002, arts. 299-303). A ssunção cumulativa ou de reforço. A ssunção de cumprimento. Em que se verifica, na verdade, transferên...

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Segunda-feira, 6 de setembro de 2010. Aulas 37-39, 14/09/2010 - Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos. UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO. PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II – SEMETRE LETIVO: 2010.2 Aulas 37-39, 14/09/2010. Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos. I- ASSUNÇÃO DE DÍVIDA:. A matéria esta disciplinada no CC/2002, arts. 299-303). A ssunção cumulativa ou de reforço. A ssunção de cumprimento. Em que se verifica, na verdade, transferên...
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1 direito das sucessões
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Segunda-feira, 6 de setembro de 2010. Aulas 37-39, 14/09/2010 - Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos. UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO. PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II – SEMETRE LETIVO: 2010.2 Aulas 37-39, 14/09/2010. Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos. I- ASSUNÇÃO DE DÍVIDA:. A matéria esta disciplinada no CC/2002, arts. 299-303). A ssunção cumulativa ou de reforço. A ssunção de cumprimento. Em que se verifica, na verdade, transferên...

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Direito das Sucessões: Aulas 31-33, 06/09/2010 - I ESTÁGIO

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Segunda-feira, 6 de setembro de 2010. Aulas 31-33, 06/09/2010 - I ESTÁGIO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – CCJS. UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO – UAD. PROF MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. I ESTÁGIO, 06/09/2010. A PROVA SE COMPÕE DE 30 (TRINTA) QUESTÕES OBJETIVAS, COM O VALOR DE. 0,25 CADA, TOTALIZANDO 7,5 PONTOS E MAIS 01 (UMA) QUESTÃO SUBJETIVA, VALENDO 2,5 PONTOS. DIREITO CIVIL II / Questionário das aulas 1-3. É conjunto de regras e princípios.

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Direito das Sucessões: Aulas 34-36, 13/09/2010 - TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES. Cessão de crédito.

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Segunda-feira, 6 de setembro de 2010. Aulas 34-36, 13/09/2010 - TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES. Cessão de crédito. UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO. PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II – SEMETRE LETIVO: 2010.2 Aulas 34-36, 13/09/2010. TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES. Cessão de crédito. A matéria esta disciplinada no CC/2002, arts. 286-298. Vamos examinar, agora, a mudança na pessoa do sujeito ativo ou credor, mediante a cessão de crédito. 1- Conceito de cessão de crédito:. 32- T...

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Direito das Sucessões: Março 2010

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Sábado, 27 de março de 2010. 10ª aula 31-03-2010 O direito de representação na linha colateral. UFCG / CCJS / CAMPUS DE SOUSA – PARAÍBA. DIREITO CIVIL VII - DIREITO DAS SUCESSÕES. SEMESTRE LETIVO 2010.1. PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. O direito de representação na linha colateral. I- O direito de representação. Art 1851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. Quando estudamos o in...

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Direito das Sucessões: Maio 2010

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Direito das Sucessões: Setembro 2010

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Segunda-feira, 6 de setembro de 2010. Aulas 37-39, 14/09/2010 - Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos. UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO. PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II – SEMETRE LETIVO: 2010.2 Aulas 37-39, 14/09/2010. Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos. I- ASSUNÇÃO DE DÍVIDA:. A matéria esta disciplinada no CC/2002, arts. 299-303). A ssunção cumulativa ou de reforço. A ssunção de cumprimento. Em que se verifica, na verdade, transferên...

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Direito das Sucessões 2011.1: Junho 2011

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Direito das Sucessões 2011.1. Destinado a divulgar assuntos de direito das sucessões e correlatos interessantes. Terça-feira, 31 de maio de 2011. 27ª aula, 1º/06 Nulidade e anulação da herança. Petição de herança. UFCG / CCJS / CAMPUS DE SOUSA – PARAÍBA. DIREITO CIVIL VII - DIREITO DAS SUCESSÕES. SEMESTRE LETIVO 2011.1. PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. 27ª aula, 1º/06. Nulidade e anulação da herança. A partilha está sujeita a diversos percalços. Para correção de erros matérias). Parágrafo ún...

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Direito das Sucessões 2011.1: Março 2011

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Direito das Sucessões 2011.1: Fevereiro 2011

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Direito das Sucessões 2011.1. Destinado a divulgar assuntos de direito das sucessões e correlatos interessantes. Segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011. 4ª aula, 23-02-2011, Da renúncia à herança. A herança jacente. Da renúncia à herança :. Renunciar é abdicar,. Não querer, não aceitar. A) Forma de manifestação da renúncia. A lei impõe forma para a manifestação válida da renúncia:. 1- instrumento público; 2- termo judicial, conforme disposto no art. B) Modalidades de renúncia. C) Efeitos da renúncia.

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Direito das Sucessões 2011.1: 27ª aula, 1º/06 Nulidade e anulação da herança. Petição de herança.

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Direito das Sucessões 2011.1. Destinado a divulgar assuntos de direito das sucessões e correlatos interessantes. Segunda-feira, 18 de abril de 2011. 18ª aula, 26/04/11 Legados. UFCG / CCJS / CAMPUS DE SOUSA – PARAÍBA. DIREITO CIVIL VII - DIREITO DAS SUCESSÕES. SEMESTRE LETIVO 2011.1. PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. 18ª aula, 26/04/11. Dos Legados (arts. 1.912-1.940). Vimos que na herança. 1- Legado de coisa certa –. I- Legado de coisa alheia. II- Renúncia por presunção. IV- Se o testador le...

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Direito das Sucessões 2011.1: 25ª aula, 24/05 Partilha

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Direito das Sucessões 2011.1. Destinado a divulgar assuntos de direito das sucessões e correlatos interessantes. Segunda-feira, 23 de maio de 2011. 25ª aula, 24/05 Partilha. UFCG / CCJS / CAMPUS DE SOUSA – PARAÍBA. DIREITO CIVIL VII - DIREITO DAS SUCESSÕES. SEMESTRE LETIVO 2011.1. PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR. 25ª aula, 24/05. A partilha visa atribuir a cada um o que lhe pertence na herança. É a concretização do direito do sucessor. O assunto é regulado no CC/2002 e pelo CPC. 7º) Bens ins...

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