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Decreto-Lei nº 266/2007Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.
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Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.
Decreto-Lei nº 266/2007: Abril 2012
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Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho. A Directiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, alterou a Directiva. Nº 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. O amianto constitui um importante factor de mortalidade. A Directiva n.º 83/477/CEE, sobre a p...
Decreto-Lei nº 266/2007: Artigo 15.º - Instalações sanitárias e vestiário
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Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Artigo 15.º - Instalações sanitárias e vestiário. 1 — O empregador põe à disposição dos trabalhadores instalações sanitárias e vestiário adequados, nos termos da legislação aplicável. 2 — As instalações sanitárias dispõem de cabinas de banho com chuveiro situadas junto das áreas de trabalho, quando as operações envolvem exposição a poeiras de amianto. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Artigo...
Decreto-Lei nº 266/2007: Artigo 7.º - Redução da exposição
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Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Artigo 7.º - Redução da exposição. 1 — O empregador utiliza todos os meios disponíveis para que, no local de trabalho, a exposição dos trabalhadores a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto seja reduzida ao mínimo e, em qualquer caso, não seja superior ao valor limite de exposição. 3 — O empregador assegura que os resíduos, com excepção dos resultantes da actividade mineir...
Decreto-Lei nº 266/2007: Artigo 11.º - Elaboração e execução do plano de trabalhos
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Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Artigo 11.º - Elaboração e execução do plano de trabalhos. 1 — O empregador, antes de iniciar qualquer trabalho em edifícios, estruturas, aparelhos, instalações, bem como em aeronaves, material circulante ferroviário, navios ou veículos, que envolva demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham, elabora um plano de trabalhos. B) Duração provável dos trabalhos;. C) Métodos de tra...
Decreto-Lei nº 266/2007: Artigo 3.º - Notificação
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Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Artigo 3.º - Notificação. 1 — As actividades no exercício das quais os trabalhadores estão ou podem estar expostos a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto são objecto de notificação obrigatória à Autoridade para as Condições de Trabalho. A) Identificação do local de trabalho onde se vai desenvolver a actividade;. B) Tipo e quantidade de amianto utilizado ou manipulado;. 5 ̵...
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Decreto-Lei nº 236/2003
Relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas. Quinta-feira, 5 de abril de 2012. Decreto-Lei n.o 236/2003, de 30 de Setembro. Estas medidas de protecção são muito importantes tendo em conta que as explosões desenvolvem chamas. E pressão que, associadas à presença de produtos de reacção nocivos e ao consumo do oxigénio do ar, constituem riscos gravíssimos par...
Decreto-Lei nº 24/2012
QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Ver o meu perfil completo. Modelo Espetacular, Lda. Com tecnologia do Blogger.
Decreto-Lei nº 243/86
Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços. Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto. Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços. O Regulamento adapta os princípios da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho, sobre higiene e segurança no comércio e escritórios, e respeita a Recomendação n.º 120 sobre a mesma matéria. Cumprindo disposiç...
Decreto-Lei nº 266/2007
Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho. A Directiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, alterou a Directiva. Nº 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. O amianto constitui um importante factor de mortalidade. A Directiva n.º 83/477/CEE, sobre a p...
Decreto-Lei nº 273/2003
Prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis. Segunda-feira, 19 de março de 2012. Decreto-Lei n.o 273/2003, de 29 de Outubro. 1 — As condições de segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis são frequentemente muito deficientes e estão na origem de um número preocupante de acidentes de trabalho graves e mortais, provocados sobretudo por quedas em altura, esmagamentos e soterramentos. O plano deve ser elaborado a partir da fase do pro...
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Decreto-Lei nº 330/93
Relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas. Quarta-feira, 14 de março de 2012. Decreto-Lei n.º 330/93. O Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, referindo-se expressamente, no n.° 2 do seu artigo 23.°, à regulamentação derivada da transposição para o direito interno das directivas comunitárias. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. WebMed...
Decreto-Lei nº 348/93
Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro. O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, referindo-se expressamente, no n.º 2 do seu artigo 23.º, à regulamentação derivada da transposição para o direito interno das directivas comunitárias. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. ARTIGO 7º - DES...