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Decreto-Lei nº 348/93Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual.
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Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual.
Decreto-Lei nº 348/93: ARTIGO 4º - PRINCÍPIO GERAL
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Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. ARTIGO 4º - PRINCÍPIO GERAL. Os equipamentos de protecção individual devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. Dê a sua opinião!
Decreto-Lei nº 348/93: ARTIGO 2º - ÂMBITO DE APLICAÇÃO
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Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. ARTIGO 2º - ÂMBITO DE APLICAÇÃO. O presente diploma tem o âmbito de aplicação estabelecido no artigo 2º do Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. Dê a sua opinião! Subscrever: Enviar comentários (Atom). OFERTAS DE EMPREGO QUALIDADE, AMBIENTE E SEGURANÇA. OFERTAS EMPREGO - FORMADORES. ARTIGO 1º - OBJECTO.
Decreto-Lei nº 348/93: ARTIGO 5º - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. ARTIGO 5º - DISPOSIÇÕES GERAIS. 1 - Todo o equipamento de protecção individual deve:. A) Estar conforme com as normas aplicáveis à sua concepção e fabrico em matéria de segurança e saúde;. B) Ser adequado aos riscos a prevenir e às condições existentes no local de trabalho, sem implicar por si próprio um aumento de risco;. D) Ser adequado ao seu utilizador. Dê a sua opinião!
Decreto-Lei nº 348/93: ARTIGO 10º - CONSULTA DOS TRABALHADORES
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Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. ARTIGO 10º - CONSULTA DOS TRABALHADORES. Os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem ser consultados sobre a escolha do equipamento de protecção individual. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. Dê a sua opinião! Subscrever: Enviar comentários (Atom). OFERTAS DE EMPREGO QUALIDADE, AMBIENTE E SEGURANÇA. OFERTAS EMPREGO - FORMADORES.
Decreto-Lei nº 348/93: ARTIGO 3º - DEFINIÇÕES
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Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. ARTIGO 3º - DEFINIÇÕES. 1 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por equipamento de protecção individual todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde. 2 - A definição do número anterior não abrange:. E) Material de desporto;. ARTIGO 7º - DES...
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1] - Formação Portugal. 2] - Formação Brasil. 3] - Formación España. 4] - UrbanForm - Gestão da Formação. 5] - QAS Portugal. 7] - HOUSES POINT LUSOFONIA. 8] - HOUSES POINT PORTUGAL. 9] - HOUSES POINT BRASIL. 10] - HOUSES POINT ESPAÑA. 11] - JOBS POINT. 12] - INFORMAÇÃO PORTUGAL. 13] - INFORMACIÓN ESPAÑA. 14] - DESPORTO PORTUGAL. 15] - NOITE PORTUGAL. 16] - FÉRIAS PORTUGAL. 17] - REAL ESTATE. 18] - IMMOBILIER. 19] - INMUEBLES. 5] - QAS Portugal. SITE PRINCIPAL: www.qasportugal.com. Dê a su...
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Decreto-Lei nº 266/2007
Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho. A Directiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, alterou a Directiva. Nº 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. O amianto constitui um importante factor de mortalidade. A Directiva n.º 83/477/CEE, sobre a p...
Decreto-Lei nº 273/2003
Prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis. Segunda-feira, 19 de março de 2012. Decreto-Lei n.o 273/2003, de 29 de Outubro. 1 — As condições de segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis são frequentemente muito deficientes e estão na origem de um número preocupante de acidentes de trabalho graves e mortais, provocados sobretudo por quedas em altura, esmagamentos e soterramentos. O plano deve ser elaborado a partir da fase do pro...
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Decreto-Lei nº 330/93
Relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas. Quarta-feira, 14 de março de 2012. Decreto-Lei n.º 330/93. O Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, referindo-se expressamente, no n.° 2 do seu artigo 23.°, à regulamentação derivada da transposição para o direito interno das directivas comunitárias. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. WebMed...
Decreto-Lei nº 348/93
Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro. O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, referindo-se expressamente, no n.º 2 do seu artigo 23.º, à regulamentação derivada da transposição para o direito interno das directivas comunitárias. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. ARTIGO 7º - DES...
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2014年9月仲圣 大连 科技有限公司成功申请入驻中国 大连市创业公共实训 孵化 中心。 全新的Windows 10将是一款覆盖包括手机、平板、台式机以及Xbox One的全平台操作系统,功能上保留了Windows 8触控特性,并在一些细节功能上进行了调整。 邮 箱 zhongshengceshi@163.com. 地 址 大连沙河口区迎春街45号9楼A座,中国大连市创业公共实训 孵化 中心. 工作日8 30- 17 30. 版权所有 仲圣 大连 科技有限公司 地址 大连沙河口区迎春街45号9楼A座,中国大连市创业公共实训 孵化 中心. 电话 0411-82330088 传真 0411-82330088 辽ICP备 1234567-1号.