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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (1)

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (1). Segunda-feira, 7 de julho de 2014. Todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, e esse é o natural corolário do princípio da legalidade. Vale dizer, o conjunto de elementos a serem sopesados pela Administração necessários à conclusão da possibilidade ou não do cumprimento de certo objetivo. Modernamente, como já tivemos a oportunidade de registrar, os doutrinadores têm considerado os princípios da razoabilidade e da proporci...

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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (1). Segunda-feira, 7 de julho de 2014. Todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, e esse é o natural corolário do princípio da legalidade. Vale dizer, o conjunto de elementos a serem sopesados pela Administração necessários à conclusão da possibilidade ou não do cumprimento de certo objetivo. Modernamente, como já tivemos a oportunidade de registrar, os doutrinadores têm considerado os princípios da razoabilidade e da proporci...
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (1). Segunda-feira, 7 de julho de 2014. Todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, e esse é o natural corolário do princípio da legalidade. Vale dizer, o conjunto de elementos a serem sopesados pela Administração necessários à conclusão da possibilidade ou não do cumprimento de certo objetivo. Modernamente, como já tivemos a oportunidade de registrar, os doutrinadores têm considerado os princípios da razoabilidade e da proporci...

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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (1): Atividades vinculadas*

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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (1): Outubro 2008

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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (1): Fevereiro 2009

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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (1): PODER DISCRICIONÁRIO

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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (1): Controle Judicial*

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Estudos de Direito Processual Civil. : Outubro 2008

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Estudos de Direito Processual Civil. Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED. Associação Brasileira de Advogados - ABA. Domingo, 5 de outubro de 2008. As exceções vêm do Direito Processual Civil romano (exceptios = defesas). Estão previstas nos artigos 304 e seguintes do CPC, e são defesas de natureza processual. Existem dois tipos de exceções:. I - Exceção de Incompetência (arts. 112, 114 e 307 a 311). As exceções de incompetência visam afastar o Juízo relativamente incompetente. A incompetênci...

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Maio 2009

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Domingo, 31 de maio de 2009. DEFESA DE MÉRITO E DEFESA PROCESSUAL*. A defesa é classifiada pela doutrina em defesa de mérito e defesa processual. A) Defesa de mérito. É aquela em que o réu resiste à pretensão do autor, lutando pela improcedência do pedido. Pode, por exemplo, negar os fatos afirmados pelo autor ou demonstrar que a ordem jurídica não prevê as consequências por este pleiteadas. Enfim, ataca o pedido do autor. Na defesa processual o réu procura atacar a relaç...

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2009

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 30 de junho de 2009. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE CONSTITUIÇÃO. Os pressupostos processuais de constituição são requisitos pra que o processo se forme, se constitua ou exista como tal, e se divide em:. A) Demanda (art. 2°, CPC). Sem demanda, ou seja, sem a iniciativa da parte mediante o ingresso de petição inicial em juízo, mesmo inepta, o processo não se constituirá, pois é a demanda que expressa a pretensão do autor resistida pelo adversário. Somente o advog...

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2010

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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 15 de junho de 2010. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE*. Os pressupostos processuais de validade são requisitos para que o processo constituído tenha validade, isto é, perdure como processo e cumpra sua finalidade. São pressupostos processuais de validade:. A) Competência absoluta (arts. 111 a 113). B) Imparcialidade (arts. 134 e 135). C) Capacidade processual (art. 7º). D) Petição inicial apta (art. 295, parágrafo único). E) Citação (art. 219). Circunscre...

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