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Estudos de Direito Processual Civil. : Outubro 2008
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Estudos de Direito Processual Civil. Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED. Associação Brasileira de Advogados - ABA. Domingo, 5 de outubro de 2008. As exceções vêm do Direito Processual Civil romano (exceptios = defesas). Estão previstas nos artigos 304 e seguintes do CPC, e são defesas de natureza processual. Existem dois tipos de exceções:. I - Exceção de Incompetência (arts. 112, 114 e 307 a 311). As exceções de incompetência visam afastar o Juízo relativamente incompetente. A incompetênci...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Maio 2009
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Domingo, 31 de maio de 2009. DEFESA DE MÉRITO E DEFESA PROCESSUAL*. A defesa é classifiada pela doutrina em defesa de mérito e defesa processual. A) Defesa de mérito. É aquela em que o réu resiste à pretensão do autor, lutando pela improcedência do pedido. Pode, por exemplo, negar os fatos afirmados pelo autor ou demonstrar que a ordem jurídica não prevê as consequências por este pleiteadas. Enfim, ataca o pedido do autor. Na defesa processual o réu procura atacar a relaç...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2009
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 30 de junho de 2009. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE CONSTITUIÇÃO. Os pressupostos processuais de constituição são requisitos pra que o processo se forme, se constitua ou exista como tal, e se divide em:. A) Demanda (art. 2°, CPC). Sem demanda, ou seja, sem a iniciativa da parte mediante o ingresso de petição inicial em juízo, mesmo inepta, o processo não se constituirá, pois é a demanda que expressa a pretensão do autor resistida pelo adversário. Somente o advog...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2010
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 15 de junho de 2010. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE*. Os pressupostos processuais de validade são requisitos para que o processo constituído tenha validade, isto é, perdure como processo e cumpra sua finalidade. São pressupostos processuais de validade:. A) Competência absoluta (arts. 111 a 113). B) Imparcialidade (arts. 134 e 135). C) Capacidade processual (art. 7º). D) Petição inicial apta (art. 295, parágrafo único). E) Citação (art. 219). Circunscre...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Curador Especial do Réu Preso*
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Quarta-feira, 2 de julho de 2014. Curador Especial do Réu Preso*. Ele atuará inexoravelmente no polo passivo, em favor do réu preso,. Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Direito Processual Civil Esquematizado. Coordenador Pedro Lenza. Editora Saraiva. 2011. Assinar: Postar comentários (Atom). Minha lista de blogs. BLOG DO ESDRAS DANTAS. Tribunais terão de comunicar imediatamente alteração de pena de réus presos. Determinação é do CNJ. Curador Especial em favor do idoso*.
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Curador especial do réu citado fictamente*
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 8 de julho de 2014. Curador especial do réu citado fictamente*. O mais comum das hipóteses de nomeação de curador especial é em favor do réu revel citado fictamente, por edital ou com hora certa. Quando a citação é ficta, o juiz deve aguardar o prazo de resposta, dada a possibilidade de que o réu tenha sabido do processo, e constitua advogado, apresentando defesa. Por isso, a lei alude ao curador especial para o revel, que tenha deixado transcorrer. Curador e...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Curador Especial de Incapazes*
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Sexta-feira, 27 de junho de 2014. Curador Especial de Incapazes*. Assinar: Postar comentários (Atom). Minha lista de blogs. BLOG DO ESDRAS DANTAS. Tribunais terão de comunicar imediatamente alteração de pena de réus presos. Determinação é do CNJ. Curador Especial em favor do idoso*. ESTUDOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Lei Processual Penal: considerações gerais*. ISI LIVRARIA JURÍDICA, A LIVRARIA PREFERIDA DOS OPERADORES DO DIREITO.
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Maio 2011
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Sexta-feira, 13 de maio de 2011. Quadro Esquemático - Deveres, Poderes e Responsabilidade do Juiz. Deveres, Poderes e Responsabilidade do Juiz. Isonomia (art. 125, I) – Assegurar tratamento igualitário às partes. A mesma faculdade conferida a uma parte deve ser conferida à outra. Rápida solução do litígio (art. 125, II). I Ordenar ou indeferir provas e diligências (art. 130). A determinação de provas não pode quebrar o princípio da isonomia. III Pode o juiz conhecer de ci...