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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Intervenção de Terceiros
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 5 de setembro de 2010. Assiste ao magistrado o dever de praticar os atos destinados a solucionar os conflitos de interesses dentro de um processo. Assim, ao longo de toda essa fase, analisará as alegações das partes e as provas trazidas e proferirá a sentença de mérito, esgotando sua tarefa jurisdicional (ao menos em parte). Todavia, as relações de direito material que entram em conflito e dão ensejo a um processo nem sempre se limitam a atingir o autor e o réu. Há te...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Assistência - Arts. 50 a 55 do CPC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 5 de setembro de 2010. Assistência - Arts. 50 a 55 do CPC. A assistência ocorre quando o terceiro ingressa nos autos do processo para auxiliar um dos demandantes, pois ele tem interesse jurídico na vitória de um deles. Essa modalidade classifica-se em:. Quando o assistente mantiver relação jurídica com o assistido. Quando o assistente também for titular da relação jurídica com o adversário do assistido, havendo vínculo com o assistido e com o outro demandante. Se ambo...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Abril 2009
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Sexta-feira, 24 de abril de 2009. Os atos processuais se fixam noprocesso pormeio de suas formas, que consistem em sua exteriorização, razão pela qual mister se faz destacar a importância destas, dado que uma coisa é reconhecer a conveniência da simpliicação das formas, outra é reconhecer a sua necessidade. Como adverte Teresa Arruda Alvim Wambier, embora haja comunhão de origens, a teoria das nuliades elaborada no plano do direito civil não pode ser transplantada para o campo...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 22 de agosto de 2010. Exercícios Sobre Capacidade Processual. 1 – Dois conceitos podem ser atribuídos ao termo parte: o conceito de parte legítima, que é aquela que está autorizada em lei a demandar sobre o objeto da causa; e o conceito simplesmente processual de parte, isto é, aquela que tem capacidade de litigar, sem se indagar, ainda, se tem legitimidade para tanto. 1 – O que vem a ser capacidade de ser parte? Quem pode ser parte no processo? 5 – Quais as pen...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Exercícios Sobre os Procuradores: o advogado
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 22 de agosto de 2010. Exercícios Sobre os Procuradores: o advogado. 1 – O que vem a ser capacidade postulatória? 2 – Nos termos do art. 1º, da Lei 8.906/94, quais são os atos privativos dos advogados? 3 – É lícito à parte postular em causa própria, isto é, ela mesma subscrevendo as petições e comparecendo em juízo desacompanhada de advogado? 4 – Além do advogado, quem tem capacidade postulatória? 5 – Do que precisa o advogado para pleitear em nome de outrem? ESTUDOS D...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Setembro 2009
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Segunda-feira, 7 de setembro de 2009. MAIS MATERIA DE ESTUDO PARA A PROVA DE DPC I. 02) Cite ao menos 4 princípios da Jurisdição. 03) Quais as principais características da Jurisdição? 04) Explique e diferencie a Jurisdição Contenciosa e a Voluntária. 01) Defina com suas palavras o que é o Direito de Ação. 02) Quais são as Condições da Ação? 03) Quais são os Elementos da Ação? 04) Explique a Teoria da Substanciação no que diz respeito à causa de pedir. E na ausência destes?
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Agosto 2008
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 24 de agosto de 2008. PARTES - ARTS. 7º A 45 DO CPC. De acordo com a doutrina, "partes são as pessoas que pedem ou em face das quais se pede, em nome próprio, a tutela jurisdicional" (Schönke, Rosenberg, Amaral Santos, Frederico Marques). Quem pede a tutela jurisdicional, ou seja, quem entra com a ação denomina-se de autor. O que sofre o pedido é o réu. Entretanto, a lei, em casos excepcionais, autoriza a propositura da ação por pessoa estranha à relação jurídica.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Setembro 2010
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 5 de setembro de 2010. Arts 62 a 69 do CPC. A nomeação à autoria é a correção do pólo passivo da demanda, pois o autor ajuizou a ação contra a pessoa errada. Esta, por sua vez, deverá, no prazo de defesa e desde que preenchidos os requisitos legais, nomear à autoria: aquele que praticou o ato inquinado de ilegal. Alguns autores denominam essa substituição de “extromissão processual”. Existem duas hipóteses distintas e taxativas para nomeação:. Exemplo clássico é o cas...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Outubro 2008
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Terça-feira, 28 de outubro de 2008. DOS PRAZOS - ARTS. 177 A 192 DO CPC. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. O prazo, estabelecido em lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação. É defeso...