estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com

estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Esdras Dantas de Souza

http://estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com/

WEBSITE DETAILS
SEO
PAGES
SIMILAR SITES

TRAFFIC RANK FOR ESTUDOSDEDIREITOCONSTITUCIONAL.BLOGSPOT.COM

TODAY'S RATING

>1,000,000

TRAFFIC RANK - AVERAGE PER MONTH

BEST MONTH

December

AVERAGE PER DAY Of THE WEEK

HIGHEST TRAFFIC ON

Saturday

TRAFFIC BY CITY

CUSTOMER REVIEWS

Average Rating: 3.8 out of 5 with 10 reviews
5 star
3
4 star
4
3 star
2
2 star
0
1 star
1

Hey there! Start your review of estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com

AVERAGE USER RATING

Write a Review

WEBSITE PREVIEW

Desktop Preview Tablet Preview Mobile Preview

LOAD TIME

0.3 seconds

CONTACTS AT ESTUDOSDEDIREITOCONSTITUCIONAL.BLOGSPOT.COM

Login

TO VIEW CONTACTS

Remove Contacts

FOR PRIVACY ISSUES

CONTENT

SCORE

6.2

PAGE TITLE
ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com Reviews
<META>
DESCRIPTION
Esdras Dantas de Souza
<META>
KEYWORDS
1 postado por
2 paed
3 nenhum comentário
4 hidroenergéticos;
5 em forma associativa
6 um comentário
7 postagens mais antigas
8 página inicial
9 assinar postagens atom
10 loading
CONTENT
Page content here
KEYWORDS ON
PAGE
postado por,paed,nenhum comentário,hidroenergéticos;,em forma associativa,um comentário,postagens mais antigas,página inicial,assinar postagens atom,loading,estudo da constituição,arquivo do blog,julho,maio,abril,dezembro,junho,março,fevereiro,outubro
SERVER
GSE
CONTENT-TYPE
utf-8
GOOGLE PREVIEW

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com Reviews

https://estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com

Esdras Dantas de Souza

INTERNAL PAGES

estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com
1

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CF, art. 20 - Da União

http://estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com/2009/12/cf-art-20-da-uniao.html

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Quinta-feira, 31 de dezembro de 2009. CF, art. 20 - Da União. Art 20. São bens da União:. I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos. II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;. V - os recursos naturais da plataforma cntinuental e d zona econômica exluxiva;. 167; 1º. É asseg...

2

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Julho 2014

http://estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com/2014_07_01_archive.html

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Segunda-feira, 7 de julho de 2014. Art 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III. III - juntas comerciais;. O registro dos atos de comércio é tradição que assegura aos atos mercantis credibilidade, principalmente para o empresário, tratado no inciso II, do art. 24, da CF. A Constituição de 1946 deu competência expressa à União (art. 5º XVm e. Domingo, 6 de julho de 2014. II - Orçamento;. Encontra-se...

3

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Outubro 2008

http://estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com/2008_10_01_archive.html

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Terça-feira, 7 de outubro de 2008. CF, art. 5º, II. CF, art. 5º,. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Este inciso representa o princípio da legalidade. O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. Segunda-feira, 6 de outubro de 2008. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. A Repúb...

4

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CF, art. 23

http://estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com/2010/05/cf-art-23.html

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Domingo, 16 de maio de 2010. CF, art. 23. Art 23, É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:. I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;. Foi estipulado, em primeiro lugar, que cabem a essas entidades federadas zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Competem às entidades ...

5

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I

http://estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com/2014/07/art-24-compete-uniao-aos-estados-e-ao.html

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Art 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I. A Constituição de 1988, em seu art. 24, apenas estabelece a competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, estando excluídos os Municípios de tais competências concorrentes expressas. I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;. O estudo dos tributos, bem como das l...

UPGRADE TO PREMIUM TO VIEW 13 MORE

TOTAL PAGES IN THIS WEBSITE

18

LINKS TO THIS WEBSITE

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Maio 2009

http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009_05_01_archive.html

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Domingo, 31 de maio de 2009. TEORIAS DE CARACTERIZAÇÃO DO ÓRGÃO*. Estudioso do tema, Celso Antonio Bandeira de Mello observa, em sua conhecida monografia, que há três teorias que prouram caracterizar os órgãos públicos. A primeira teoria é a subjetiva. E de acordo com ela os orgãos públicos são os próprios agentes públicos. Tal pensamento não se coaduta com a realidade administrativa, pois que, a ser assim, se desaparecido o agente, extinto estaria também o órgão. José do...

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*

http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/06/classificacao-dos-orgaos-publicos.html

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sábado, 13 de junho de 2009. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*. São os mais diversos os critérios adotados para definir-se a classificação dos órgãos públicos. Vejamos os mais importantes:. I - Quanto à pessoa federativa. De acordo com a estrutura em que estejam integrados, os órgãos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais. II - Quanto à situação estrutural. Aqueles que detêm funções de comando e direção; e 2° - Subordinados. III - Quanto à composição.

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Agentes Políticos*

http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2014/07/agentes-politicos.html

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Assinar: Postar comentários (Atom). Associação Brasileira de Advogados - ABA. Este blog tem por objetivo fazer com que você se habitue a estudar Direito. Visualizar meu perfil completo. Minha lista de blogs. BLOG DO ESDRAS DANTAS. Tribunais terão de comunicar imediatamente alteração de pena de réus presos. Determinação é do CNJ. ESTUDOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Abril 2009

http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009_04_01_archive.html

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sexta-feira, 24 de abril de 2009. No art. 8° da Lei n° 11.107/2005 há referência a um tipo específico de contrato, que é o único instrumento idôneo para viabilizar a entrega de recursos pelo ente consorciado ao consórcio: contrato de rateio. O Decreto n° 6.017/2007 assim o define:. Contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;". É vedada a aplicação do...

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Classificação dos Agentes Públicos*

http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2014/07/classificacao-dos-agentes-publicos.html

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Classificação dos Agentes Públicos*. Assinar: Postar comentários (Atom). Associação Brasileira de Advogados - ABA. Este blog tem por objetivo fazer com que você se habitue a estudar Direito. Visualizar meu perfil completo. Minha lista de blogs. BLOG DO ESDRAS DANTAS. CNMP cria escola e elege Esdras Dantas como presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público. ESTUDOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Outubro 2008

http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2008_10_01_archive.html

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sexta-feira, 31 de outubro de 2008. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, dois são os sentidos básicos em que se usa a expressão Administração Pública:. Ao analisarmos o conceito de Administração Pública, sobretudo em seu substrato material, faz-se necessária a apreciação da repartição das funções estatais entre seus poderes, não sem esquecer que o poder estatal é uno e indivisível, o que se reparte é a competência entre os diversos entes federados. No que tange ao pape...

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: AGENTES PÚBLICOS*

http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/06/agentes-publicos.html

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sexta-feira, 19 de junho de 2009. Os agentes públicos são o elemento físico da Administração Pública. Na verdade, não se poderia conceber a Administração sem a sua presença. Como visto anteriormente, não se pode abstrair dos agentes para a projeção da vontade do Estado. José dos Santos Carvalho Filho, ob. cit. p. 15. Assinar: Postar comentários (Atom). Associação Brasileira de Advogados - ABA. Este blog tem por objetivo fazer com que você se habitue a estudar Direito.

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*

http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/06/capacidade-processual-dos-orgaos.html

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sexta-feira, 5 de junho de 2009. CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*. Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica, como bem averba o art. 7° do CPC, segundo o qual "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em júízo". Para os conflitos entre órgãos comuns da Administração, a solução deve ter caráter interno e ...

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Julho 2008

http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2008_07_01_archive.html

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sábado, 26 de julho de 2008. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros. ÓRGÃOS PÚBLICOS - OUTROS CONCEITOS. Órgãos Públicos são centro...

UPGRADE TO PREMIUM TO VIEW 23 MORE

TOTAL LINKS TO THIS WEBSITE

32

OTHER SITES

estudosdedireito2011.blogspot.com estudosdedireito2011.blogspot.com

EstudosdeDireito2011

Terça-feira, 5 de junho de 2012. Tribunal Superior do Trabalho. Aos meus caros alunos e estimados blogueiros, boas novas nesta linda manhã de terça-feira, mais um edital na praça dos concursos. Sim, saiu o concurso para o Tribunal Superior do Trabalho. As provas serão em setembro, portanto, temos tempo de sobra para os estudos! Compartilhar com o Pinterest. Sábado, 2 de junho de 2012. Alteração dos Contratos Administrativos pela Teoria da imprevisão. Rodrigo Alberto Correia da Silva. 167; 1º Os prazos de...

estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Classificação dos Agentes Públicos*. Segunda-feira, 29 de junho de 2009. AGENTES PÚBLICOS - SENTIDOS*. A expressão agentes públicos. Tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. Diz o art. 2°:. Como o artigo anterior faz referência a todos os...

estudosdedireitocivil.blogspot.com estudosdedireitocivil.blogspot.com

CÓDIGO CIVIL COMENTADO

Terça-feira, 7 de julho de 2009. Artigo 5° do Código Civil Brasileiro. Art 5°. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:. I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;. II - pelo casamento;. II - o...

estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Segunda-feira, 7 de julho de 2014. Art 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III. III - juntas comerciais;. O registro dos atos de comércio é tradição que assegura aos atos mercantis credibilidade, principalmente para o empresário, tratado no inciso II, do art. 24, da CF. A Constituição de 1946 deu competência expressa à União (art. 5º XVm e. Domingo, 6 de julho de 2014. II - Orçamento;. Encontra-se...

estudosdedireitodotrabalho.blogspot.com estudosdedireitodotrabalho.blogspot.com

ESTUDOS DE DIREITO DO TRABALHO

ESTUDOS DE DIREITO DO TRABALHO. BLOG DO JUIZ E PROFESSOR DE DIREITO DO TRABALHO LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO, DEDICADO A ESTUDOS E DIVULGAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO PARA ESTUDANTES DA ÀREA E PARA QUEM FAZ CONCURSOS PARA JUIZ E PROCURADOR DO TRABALHO. Sexta-feira, 5 de abril de 2013. A realidade da magistratura brasileira. Http:/ www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/artigos/conteudo.phtml? Id=1359795&tit=A-realidade-da-magistratura-brasileira-#.UV6ynLW RYY.facebook. Juiz não é maquina.

estudosdedireitopenalpartegeral.blogspot.com estudosdedireitopenalpartegeral.blogspot.com

CURSO DE DIREITO PENAL

CURSO DE DIREITO PENAL. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Concurso (ou Conflito) Aparente de Normas Penais*. O conflito, porque aparente, deverá ser resolvido com a análise dos seguintes princípios: a) princípio da especialidade; b) princípio da subsidiariedade; c) princípio da consunção; d) princípio da alteratividade. Pelo princípio da especialidade. Quinta-feira, julho 03, 2014. Quinta-feira, 3 de junho de 2010. A anomia pode ser concebida de duas formas:. Como bem observado por Ralf Dahrendorf, "o ca...

estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com

Estudos de Direito Processual Civil.

Estudos de Direito Processual Civil. Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED. Associação Brasileira de Advogados - ABA. Terça-feira, 8 de julho de 2014. É por excelência, a peça de defesa. Do réu, por meio da qual ele pode se contrapor ao pedido inicial. Nela, concentrará todos os argumentos de resistência à pretensão formulada pelo autor,. Salvo aquele que devem ser objeto de incidente próprio. De que o juiz declare que o autor não tem razão, desacolhendo o pedido. A contestação não amplia os l...