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ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERALEsdras Dantas de Souza
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ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CF, art. 20 - Da União
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ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Quinta-feira, 31 de dezembro de 2009. CF, art. 20 - Da União. Art 20. São bens da União:. I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos. II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;. V - os recursos naturais da plataforma cntinuental e d zona econômica exluxiva;. 167; 1º. É asseg...
ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Julho 2014
http://estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com/2014_07_01_archive.html
ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Segunda-feira, 7 de julho de 2014. Art 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III. III - juntas comerciais;. O registro dos atos de comércio é tradição que assegura aos atos mercantis credibilidade, principalmente para o empresário, tratado no inciso II, do art. 24, da CF. A Constituição de 1946 deu competência expressa à União (art. 5º XVm e. Domingo, 6 de julho de 2014. II - Orçamento;. Encontra-se...
ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Outubro 2008
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ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Terça-feira, 7 de outubro de 2008. CF, art. 5º, II. CF, art. 5º,. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Este inciso representa o princípio da legalidade. O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. Segunda-feira, 6 de outubro de 2008. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. A Repúb...
ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CF, art. 23
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ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Domingo, 16 de maio de 2010. CF, art. 23. Art 23, É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:. I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;. Foi estipulado, em primeiro lugar, que cabem a essas entidades federadas zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Competem às entidades ...
ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I
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ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Art 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I. A Constituição de 1988, em seu art. 24, apenas estabelece a competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, estando excluídos os Municípios de tais competências concorrentes expressas. I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;. O estudo dos tributos, bem como das l...
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Maio 2009
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Domingo, 31 de maio de 2009. TEORIAS DE CARACTERIZAÇÃO DO ÓRGÃO*. Estudioso do tema, Celso Antonio Bandeira de Mello observa, em sua conhecida monografia, que há três teorias que prouram caracterizar os órgãos públicos. A primeira teoria é a subjetiva. E de acordo com ela os orgãos públicos são os próprios agentes públicos. Tal pensamento não se coaduta com a realidade administrativa, pois que, a ser assim, se desaparecido o agente, extinto estaria também o órgão. José do...
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sábado, 13 de junho de 2009. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*. São os mais diversos os critérios adotados para definir-se a classificação dos órgãos públicos. Vejamos os mais importantes:. I - Quanto à pessoa federativa. De acordo com a estrutura em que estejam integrados, os órgãos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais. II - Quanto à situação estrutural. Aqueles que detêm funções de comando e direção; e 2° - Subordinados. III - Quanto à composição.
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Agentes Políticos*
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Assinar: Postar comentários (Atom). Associação Brasileira de Advogados - ABA. Este blog tem por objetivo fazer com que você se habitue a estudar Direito. Visualizar meu perfil completo. Minha lista de blogs. BLOG DO ESDRAS DANTAS. Tribunais terão de comunicar imediatamente alteração de pena de réus presos. Determinação é do CNJ. ESTUDOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Abril 2009
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sexta-feira, 24 de abril de 2009. No art. 8° da Lei n° 11.107/2005 há referência a um tipo específico de contrato, que é o único instrumento idôneo para viabilizar a entrega de recursos pelo ente consorciado ao consórcio: contrato de rateio. O Decreto n° 6.017/2007 assim o define:. Contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;". É vedada a aplicação do...
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Classificação dos Agentes Públicos*
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Classificação dos Agentes Públicos*. Assinar: Postar comentários (Atom). Associação Brasileira de Advogados - ABA. Este blog tem por objetivo fazer com que você se habitue a estudar Direito. Visualizar meu perfil completo. Minha lista de blogs. BLOG DO ESDRAS DANTAS. CNMP cria escola e elege Esdras Dantas como presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público. ESTUDOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Outubro 2008
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sexta-feira, 31 de outubro de 2008. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, dois são os sentidos básicos em que se usa a expressão Administração Pública:. Ao analisarmos o conceito de Administração Pública, sobretudo em seu substrato material, faz-se necessária a apreciação da repartição das funções estatais entre seus poderes, não sem esquecer que o poder estatal é uno e indivisível, o que se reparte é a competência entre os diversos entes federados. No que tange ao pape...
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: AGENTES PÚBLICOS*
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sexta-feira, 19 de junho de 2009. Os agentes públicos são o elemento físico da Administração Pública. Na verdade, não se poderia conceber a Administração sem a sua presença. Como visto anteriormente, não se pode abstrair dos agentes para a projeção da vontade do Estado. José dos Santos Carvalho Filho, ob. cit. p. 15. Assinar: Postar comentários (Atom). Associação Brasileira de Advogados - ABA. Este blog tem por objetivo fazer com que você se habitue a estudar Direito.
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sexta-feira, 5 de junho de 2009. CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*. Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica, como bem averba o art. 7° do CPC, segundo o qual "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em júízo". Para os conflitos entre órgãos comuns da Administração, a solução deve ter caráter interno e ...
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Julho 2008
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sábado, 26 de julho de 2008. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros. ÓRGÃOS PÚBLICOS - OUTROS CONCEITOS. Órgãos Públicos são centro...
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Terça-feira, 5 de junho de 2012. Tribunal Superior do Trabalho. Aos meus caros alunos e estimados blogueiros, boas novas nesta linda manhã de terça-feira, mais um edital na praça dos concursos. Sim, saiu o concurso para o Tribunal Superior do Trabalho. As provas serão em setembro, portanto, temos tempo de sobra para os estudos! Compartilhar com o Pinterest. Sábado, 2 de junho de 2012. Alteração dos Contratos Administrativos pela Teoria da imprevisão. Rodrigo Alberto Correia da Silva. 167; 1º Os prazos de...
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Classificação dos Agentes Públicos*. Segunda-feira, 29 de junho de 2009. AGENTES PÚBLICOS - SENTIDOS*. A expressão agentes públicos. Tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. Diz o art. 2°:. Como o artigo anterior faz referência a todos os...
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CÓDIGO CIVIL COMENTADO
Terça-feira, 7 de julho de 2009. Artigo 5° do Código Civil Brasileiro. Art 5°. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:. I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;. II - pelo casamento;. II - o...
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ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esdras Dantas de Souza. Segunda-feira, 7 de julho de 2014. Art 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III. III - juntas comerciais;. O registro dos atos de comércio é tradição que assegura aos atos mercantis credibilidade, principalmente para o empresário, tratado no inciso II, do art. 24, da CF. A Constituição de 1946 deu competência expressa à União (art. 5º XVm e. Domingo, 6 de julho de 2014. II - Orçamento;. Encontra-se...
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ESTUDOS DE DIREITO DO TRABALHO
ESTUDOS DE DIREITO DO TRABALHO. BLOG DO JUIZ E PROFESSOR DE DIREITO DO TRABALHO LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO, DEDICADO A ESTUDOS E DIVULGAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO PARA ESTUDANTES DA ÀREA E PARA QUEM FAZ CONCURSOS PARA JUIZ E PROCURADOR DO TRABALHO. Sexta-feira, 5 de abril de 2013. A realidade da magistratura brasileira. Http:/ www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/artigos/conteudo.phtml? Id=1359795&tit=A-realidade-da-magistratura-brasileira-#.UV6ynLW RYY.facebook. Juiz não é maquina.
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CURSO DE DIREITO PENAL
CURSO DE DIREITO PENAL. Quinta-feira, 3 de julho de 2014. Concurso (ou Conflito) Aparente de Normas Penais*. O conflito, porque aparente, deverá ser resolvido com a análise dos seguintes princípios: a) princípio da especialidade; b) princípio da subsidiariedade; c) princípio da consunção; d) princípio da alteratividade. Pelo princípio da especialidade. Quinta-feira, julho 03, 2014. Quinta-feira, 3 de junho de 2010. A anomia pode ser concebida de duas formas:. Como bem observado por Ralf Dahrendorf, "o ca...
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Estudos de Direito Processual Civil.
Estudos de Direito Processual Civil. Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED. Associação Brasileira de Advogados - ABA. Terça-feira, 8 de julho de 2014. É por excelência, a peça de defesa. Do réu, por meio da qual ele pode se contrapor ao pedido inicial. Nela, concentrará todos os argumentos de resistência à pretensão formulada pelo autor,. Salvo aquele que devem ser objeto de incidente próprio. De que o juiz declare que o autor não tem razão, desacolhendo o pedido. A contestação não amplia os l...