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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Assistência - Arts. 50 a 55 do CPC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 5 de setembro de 2010. Assistência - Arts. 50 a 55 do CPC. A assistência ocorre quando o terceiro ingressa nos autos do processo para auxiliar um dos demandantes, pois ele tem interesse jurídico na vitória de um deles. Essa modalidade classifica-se em:. Quando o assistente mantiver relação jurídica com o assistido. Quando o assistente também for titular da relação jurídica com o adversário do assistido, havendo vínculo com o assistido e com o outro demandante. Se ambo...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Intervenção de Terceiros
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 5 de setembro de 2010. Assiste ao magistrado o dever de praticar os atos destinados a solucionar os conflitos de interesses dentro de um processo. Assim, ao longo de toda essa fase, analisará as alegações das partes e as provas trazidas e proferirá a sentença de mérito, esgotando sua tarefa jurisdicional (ao menos em parte). Todavia, as relações de direito material que entram em conflito e dão ensejo a um processo nem sempre se limitam a atingir o autor e o réu. Há te...
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Estudos de Direito Processual Civil. : Outubro 2008
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Estudos de Direito Processual Civil. Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED. Associação Brasileira de Advogados - ABA. Domingo, 5 de outubro de 2008. As exceções vêm do Direito Processual Civil romano (exceptios = defesas). Estão previstas nos artigos 304 e seguintes do CPC, e são defesas de natureza processual. Existem dois tipos de exceções:. I - Exceção de Incompetência (arts. 112, 114 e 307 a 311). As exceções de incompetência visam afastar o Juízo relativamente incompetente. A incompetênci...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Abril 2009
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Sexta-feira, 24 de abril de 2009. Os atos processuais se fixam noprocesso pormeio de suas formas, que consistem em sua exteriorização, razão pela qual mister se faz destacar a importância destas, dado que uma coisa é reconhecer a conveniência da simpliicação das formas, outra é reconhecer a sua necessidade. Como adverte Teresa Arruda Alvim Wambier, embora haja comunhão de origens, a teoria das nuliades elaborada no plano do direito civil não pode ser transplantada para o campo...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Domingo, 22 de agosto de 2010. Exercícios Sobre Capacidade Processual. 1 – Dois conceitos podem ser atribuídos ao termo parte: o conceito de parte legítima, que é aquela que está autorizada em lei a demandar sobre o objeto da causa; e o conceito simplesmente processual de parte, isto é, aquela que tem capacidade de litigar, sem se indagar, ainda, se tem legitimidade para tanto. 1 – O que vem a ser capacidade de ser parte? Quem pode ser parte no processo? 5 – Quais as pen...
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Maio 2009
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Domingo, 31 de maio de 2009. TEORIAS DE CARACTERIZAÇÃO DO ÓRGÃO*. Estudioso do tema, Celso Antonio Bandeira de Mello observa, em sua conhecida monografia, que há três teorias que prouram caracterizar os órgãos públicos. A primeira teoria é a subjetiva. E de acordo com ela os orgãos públicos são os próprios agentes públicos. Tal pensamento não se coaduta com a realidade administrativa, pois que, a ser assim, se desaparecido o agente, extinto estaria também o órgão. José do...
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Sábado, 13 de junho de 2009. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*. São os mais diversos os critérios adotados para definir-se a classificação dos órgãos públicos. Vejamos os mais importantes:. I - Quanto à pessoa federativa. De acordo com a estrutura em que estejam integrados, os órgãos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais. II - Quanto à situação estrutural. Aqueles que detêm funções de comando e direção; e 2° - Subordinados. III - Quanto à composição.