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Estudos de Direito Processual Civil. : Outubro 2008
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Estudos de Direito Processual Civil. Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED. Associação Brasileira de Advogados - ABA. Domingo, 5 de outubro de 2008. As exceções vêm do Direito Processual Civil romano (exceptios = defesas). Estão previstas nos artigos 304 e seguintes do CPC, e são defesas de natureza processual. Existem dois tipos de exceções:. I - Exceção de Incompetência (arts. 112, 114 e 307 a 311). As exceções de incompetência visam afastar o Juízo relativamente incompetente. A incompetênci...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2014
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Sexta-feira, 27 de junho de 2014. Curador Especial de Incapazes*. Quinta-feira, 26 de junho de 2014. Em favor das pessoas maiores, cuja incapciade tenha sido declarada em processo de interdição, será nomeado um curado, que será seu representante legal (ou assistente) em todos os atos da vida civil, e nos processos em que ele figure. Como ele não se confunde com curador especial,. Por exemplo, um menor que tenha perdido os pais, sem que tenha havido tempo para ser posto so...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Maio 2009
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Domingo, 31 de maio de 2009. DEFESA DE MÉRITO E DEFESA PROCESSUAL*. A defesa é classifiada pela doutrina em defesa de mérito e defesa processual. A) Defesa de mérito. É aquela em que o réu resiste à pretensão do autor, lutando pela improcedência do pedido. Pode, por exemplo, negar os fatos afirmados pelo autor ou demonstrar que a ordem jurídica não prevê as consequências por este pleiteadas. Enfim, ataca o pedido do autor. Na defesa processual o réu procura atacar a relaç...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2009
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 30 de junho de 2009. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE CONSTITUIÇÃO. Os pressupostos processuais de constituição são requisitos pra que o processo se forme, se constitua ou exista como tal, e se divide em:. A) Demanda (art. 2°, CPC). Sem demanda, ou seja, sem a iniciativa da parte mediante o ingresso de petição inicial em juízo, mesmo inepta, o processo não se constituirá, pois é a demanda que expressa a pretensão do autor resistida pelo adversário. Somente o advog...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Junho 2010
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 15 de junho de 2010. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE*. Os pressupostos processuais de validade são requisitos para que o processo constituído tenha validade, isto é, perdure como processo e cumpra sua finalidade. São pressupostos processuais de validade:. A) Competência absoluta (arts. 111 a 113). B) Imparcialidade (arts. 134 e 135). C) Capacidade processual (art. 7º). D) Petição inicial apta (art. 295, parágrafo único). E) Citação (art. 219). Circunscre...
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Curador Especial do Réu Preso*
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Quarta-feira, 2 de julho de 2014. Curador Especial do Réu Preso*. Ele atuará inexoravelmente no polo passivo, em favor do réu preso,. Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Direito Processual Civil Esquematizado. Coordenador Pedro Lenza. Editora Saraiva. 2011. Assinar: Postar comentários (Atom). Minha lista de blogs. BLOG DO ESDRAS DANTAS. Tribunais terão de comunicar imediatamente alteração de pena de réus presos. Determinação é do CNJ. Curador Especial em favor do idoso*.
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL: Curador especial do réu citado fictamente*
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CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL. Terça-feira, 8 de julho de 2014. Curador especial do réu citado fictamente*. O mais comum das hipóteses de nomeação de curador especial é em favor do réu revel citado fictamente, por edital ou com hora certa. Quando a citação é ficta, o juiz deve aguardar o prazo de resposta, dada a possibilidade de que o réu tenha sabido do processo, e constitua advogado, apresentando defesa. Por isso, a lei alude ao curador especial para o revel, que tenha deixado transcorrer. Curador e...