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(a)moral administrativa: Tramitação dos processos administrativos Comum e Especial
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Sábado, 18 de dezembro de 2010. Tramitação dos processos administrativos Comum e Especial. A acção administrativa comum segue na sua génese o processo de declaração do CPC (cfr. n.º 1 do art. 42 do CPTA) , contendo, contudo, algumas diferenças, vejamos:. Em tribunal singular a sentença é proferida pelo juiz do processo, mesmo tendo sido a matéria de facto sido julgada pelo colectivo - cfr. n.º 3 do art. 42º do CPTA;. Faculdade de o tribunal...
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(a)moral administrativa: Legitimidade processual
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010. Antes da reforma de 2004, Portugal tinha um contencioso administrativo objectivista que visava controlar essencialmente a legalidade. Por essa razão, a questão da legitimidade não era tão pertinente como agora, pois sendo o contencioso objectivista, o processo não era de partes (subjectivista). Alterações introduzidas pela reforma de 2004:. Apesar do princípio geral da legitimidade activa consagrada no ...
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(a)moral administrativa: Um exemplo actual e paradigmático da globalização do modo de actuação das Entidades Administrativas na Europa: na área do combate ao download ilegal
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Domingo, 19 de dezembro de 2010. Um exemplo actual e paradigmático da globalização do modo de actuação das Entidades Administrativas na Europa: na área do combate ao download ilegal. Sublinhe-se que esta lei levantou um grande debate na sociedade civil, e levantou inúmeras questões no que toca à constitucionalidade do diploma: a 1ª versão desta lei foi inclusivamente chumbada por inconstitucionalidade (a Décision nº 2009-580 DC du 10 Juin 2...
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(a)moral administrativa: Proibição de executar o acto administrativo - a impugnaçao da resoluçao fundamentada
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010. Proibição de executar o acto administrativo - a impugnaçao da resoluçao fundamentada. A providência cautelar tem como objectivo impedir que a morosidade do processo se converta num prejuízo para a parte que, provavelmente, verá o seu pedido proceder. Aquela vem, assim, neutralizar eventuais danos. Ana Margarida Cascais Rodrigues nº16475. Enviar a mensagem por e-mail. Dê a sua opinião! As formas do proce...
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(a)moral administrativa
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010. DESPACHO SANEADOR DA SUBTURMA 2. Processo nº1111/11.1TALSB Acção Administrativa Especial. Despacho Saneador Data: 15.Dezembro de 2010. Autor: Francisco Esperto, e Somos de Inteira Confiança Lda. Réu: Ministério da Administração Interna. I Identificação das partes e objecto do litígio:. O R, MAI, foi objecto de regular citação, tendo vindo apresentar contestação, alegando defesa por excepção e impugnação.
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(a)moral administrativa
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Domingo, 19 de dezembro de 2010. Do Conflito Negativo de Competência : Tribunal Administrativo vs Tribunal Tributário. Acordão STA 0366/09, de 12-11-2009, Relator Jorge de Sousa. A hierárquia dos trinunais administrativos encontra-se establecida pelo ETAF da seguinte forma(art.8º):. Supremo Tribunal Administrativo(art.11º e ss): Seccção de Contencioso Administrativo(art.24º) e Secção de Contencioso Tributário(art.26º). Neste acordão, existe...
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(a)moral administrativa: Acordão: sub-turma 2
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Terça-feira, 21 de dezembro de 2010. Data: 16.Dezembro de 2010 pelas 20:30 horas. Autor: Somos de Inteira Confiança Lda. Réu: Ministério da Administração Interna. ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. I – RELATÓRIO. Somos da Inteira Confiança LDA. Pessoa colectiva portadora do NIPC 500344521, com sede na R. Ua das Palmeiras, n.º 254, 2780-151 em Oeiras, representada por Manuel. Prosseguiram os autos para julgamento, que se realizou com observânc...
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(a)moral administrativa: As formas do processo principal
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010. As formas do processo principal. O CPTA optou por estabelecer uma forma de processo comum e prever alguns processos especiais, em referência aos quais agrupou as várias espécies de pedidos susceptíveis de serem apresentados perante a jurisdição administrativa. Além dos processos principais regulados especialmente no CPTA, haverá a considerar os processos regulados em outras leis. A diferença entre as du...
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(a)moral administrativa: A célebre querela Dicey vs Hauriou sobre os dois sistemas administrativos predominantes:a visão de Sabino Cassese
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Domingo, 19 de dezembro de 2010. A célebre querela Dicey vs Hauriou sobre os dois sistemas administrativos predominantes:a visão de Sabino Cassese. Sabino Cassese, notável jurista italiano, avalia no seu “Le basi del dirito amministrativo” esta dicotomia entre os dois sistemas, trazendo uma visão diferente tanto de Dicey (que não encontrava nenhum de ligação com o droit administratif, pelo menos no início da querela). Cassese conclui que, a...
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(a)moral administrativa: Sistemas de contencioso - a actualidade dos modelos inglês e francês
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Blogue da Disciplina de Contencioso Administrativo e Tributário. Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010. Sistemas de contencioso - a actualidade dos modelos inglês e francês. O artº 120º da Lei Fundamental Angolana estabelece que os litígios emergentes das relações administrativas são de apreciação jurisdicional, estando em vigor o princípio da unidade do poder judiciário, estando a jurisdição administrativa integrada, juntamente com outras, na comum. A Lei nº 18/88 veio, ao abrigo do referido artº 120º, e...